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Aviso 9805/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9805/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum em epígrafe, aberto por aviso datado de 16 de Setembro de 2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 187, de 24 de Setembro de 2010, n.º 19038/2010, ref. 23, homologada por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, de 08 de Abril de 2011:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Adriana Filipa Vaz Ferreira b); Alberto Eduardo Fernandes Pereira da Costa b); Alda Maria Gomes Batista Pereira Campos Garcia b); Alexandre Filipe da Silva Miranda c); Alicia Luiza Dimas b); Ana Catarina Dias dos Santos c); Ana Catarina Gonçalves Alves b); Ana Catarina Melo de Almeida b); Ana Cristina Martinho Firmino c); Ana Lúcia de Pita Cardoso c); Ana Margarida Ribeiro Gonçalves de Carvalho b); Ana Marta Luís dos Reis Costa d); Ana Patrícia Porfírio Botelho c); Ana Paula Garcia Isidoro Ramos b); Ana Paula Pestana de Sousa Machado c); Ana Sofia Elisiário Antunes b); André de Campos Silva b); Andreia Maia Freire b); Ângela Marina Alves David b); Ângelo Oliveira Santos Veiga b); Barbara Andreia Martins de Oliveira c); Carla Isabel das Dores Santos b); Carla Maria Ferreira Esteves Louro b); Carla Sofia de Almeida Gomes b); Carla Sofia Galiano Alves c); Carlos Manuel Matos Ministro c); Catarina Cravina Mendes Correia b); Catarina Henriques Costa b); Cátia Filipa Queimado Silva b); Cátia Susana Leocádio c); Chagas Silva Gomes Rodrigues c); Claudia Marisa de Jesus Marques b); Cristina Maria Santos Silva Ramos c); Daniela Andreia Viola Ferreira Salazar b); Diogo Sá Nogueira Ribeiro Queiroz c); Elisabete da Silva Gonçalves c); Elisabete Gonçalves Louro b); Fátima Maria Luz Esteves c); Filipe André Santos Granja b); Henrique Manuel Bailador Pinto de Sá d); Hugo Miguel Mateus Marques c); Inês Baptista Pereira Correia b); Inês de Azevedo Fialho c); Isabel Maria Cipriano Marques Duarte c); Isabel Maria Custódio de Azevedo c); Joana Filipa Tuna de Almeida b); Joana Margarida Rodrigues Romão b); Joana Sofia Vitorino Mendes de Oliveira e); João Paulo Pacheco Norte Levezinho b); João Pedro Freire da Silva b); Jorge Manuel Ramos de Almeida b); Liliana Sofia Queiriz Aleixo b); Luis Pedro Reis Ferreira c); Margarida Isabel Lourenço Amaral Marques b); Maria Alzira Lopes Francisco Franco b); Maria da Graça Santos Martins c); Maria de Fátima da Costa Lopes d); Maria de Fátima de Jesus Ferreira Alves c); Maria do Carmo Assunção Marques Dias b); Maria do Céu Teixeira Amaral da Silva Gonçalves b); Maria João Rodrigues Romão b); Marina Paula de Oliveira Gonçalves d); Mário Alexandre de Sousa e Graça do Espírito Santo b); Mário Rui Bernardino Neto c); Marisa Alexandra Primor Anastácio c); Marta Santos Silva Grileiro b); Marta Teixeira Gouveia Goarmon Pedroso c); Nuno Miguel Porfírio Botelho c); Patrícia Alves Caldas b); Paula Alexandra das Neves Porfírio b); Paula Maria da Costa Vaz b); Paula Maria Freitas de Oliveira Nascimento c); Pedro Miguel Lúcio Reis b); Pedro Miguel Martins Nogueira Alves c); Pedro Nuno Neves Soares e); Pedro Rafael Alexandre Veríssimo b); Raquel dos Santos Moreira b); Rute Alexandra de Almeida Lourenço d); Rute Isabel da Silva Jacinto b); Sandra Cristina Antunes Gonçalves Rodrigues dos Santos c); Sandra Joaquina de Deus Dinis b); Sandrina Maria Caetano Neves c); Sara Liliana Coelho Moreira b); Sónia Cristina Ferreira Costa c); Sónia Cristina Rodrigues Ramos b); Sónia Maria Galrão Vieira Pinto c); Stéphane Gomes Silva b); Susana Maria Ramos Lopes f); Susana Maria Rodrigues Francisco c); Susana Natércia Santos Rodrigues Bento b); Tatiana de Jesus Teias dos Santos b); Telma Alexandra dos Santos Coelho b); Tiago Alexandre Ventura Faria b); Vanessa Oliveira Bernardes b); Vânia Isabel Pereira Filipe b); Vera Lúcia Batista Vicente Caldelas c); Verónica Maria Lopes Videira Louro d); Vitório Rafael Vieira Bernardino b).

(a) Candidata com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

(b) Candidato(a) não compareceu à aplicação do método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos;

(c) Candidato(a) obteve uma valoração inferior a 9,50 valores na aplicação do método de selecção obrigatório e eliminatório Prova de Conhecimentos;

(d) Candidato(a) não compareceu à aplicação do método de selecção complementar Entrevista Profissional;

(e) Candidato(a) desistiu no decorrer da aplicação do método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos;

(f) Candidato(a) obteve uma valoração inferior a 9,50 valores na aplicação do método de selecção complementar Entrevista Profissional de Selecção.

12 de Abril de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, Sérgio Paulo Matias Galvão.

304575864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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