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Aviso 9783/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Alterações ao PDM de Loures

Texto do documento

Aviso 9783/2011

Alterações ao PDM de Loures

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Odivelas, a Assembleia Municipal de Odivelas aprovou, por deliberação de 15 de Julho de 2010, tomada na 5.º reunião da 3.º sessão ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, aprovou as alterações ao PDM de Loures, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/94 de 14 de Julho.

Estas alterações consistem em meros ajustamentos de natureza técnica, enquadráveis à luz da nova do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, incidentes em áreas urbanas de génese ilegal delimitadas nos termos da Lei 91/95 de 2 de Setembro, as quais se encontram em fase de processo de reconversão, designadamente o Bairro das Arroteias e o Bairro do Casal Novo, ambos na freguesia de Caneças, município de Odivelas.

Assim, nos termos e para efeitos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por força do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo regime legal, publica-se em anexo a supra referida deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas, que aprovou as mencionadas alterações, as quais serão depositadas na Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. Mais se informa que, de acordo com os pontos 6 e 7 do artigo 148.º do RJIGT, com a nova redacção dada pelo artigo 8.º o Decreto-Lei 2/2011 de 6 de Janeiro, a nova planta de ordenamento será disponibilizada publicamente através do portal electrónico da DGOTDU e será ainda disponibilizada no portal electrónico da Câmara Municipal de Odivelas em cumprimento do disposto no artigo 150.º, do RJIGT.

Anexo

Extracto da Acta da 5.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária de 2010 da Assembleia Municipal de Odivelas

"Aos quinze dias do mês de Julho do ano dois mil e dez, pelas catorze horas e trinta minutos reuniu a Assembleia Municipal de Odivelas, em 5.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária de 2010, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito na Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes, em Odivelas, sob a Presidência de Sérgio Paiva, como Presidente, Vanessa Porto e João Figueiredo, como 1.º e 2.º Secretários, respectivamente, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

[...]

Ponto 7 - Proposta de Alteração por Rectificação ao PDM -2010.01 - Bairro Alto das Arroteias [...] aprovado por unanimidade.

Ponto 8 - Proposta de Alteração por Rectificação ao PDM - 2010.02 - Bairro do Casal Novo [...] aprovado por unanimidade.

6 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Susana de Fátima Carvalho Amador.

(ver documento original)

204601889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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