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Aviso 9746/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado para 10 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de cozinheiro

Texto do documento

Aviso 9746/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, realizado que foi o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Área de Actividade de Cozinheiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, o Município de Albufeira, celebrou Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com remuneração base de (euro)485,00 correspondentes à posição 1, nível 1, com:

Maria do Rosário Santos Martins - 04-04-2011

Carmelita Maria Marques de Matos - 04-04-2011

Liliana Filipa Martins Mendes - 05-04-2011

Marisa Lúcia Agostinho Gomes - 05-04-2011

Zélia da Silva Bernardo - 05-04-2011

Osvaldo Humberto Pinheiro Claro - 07-04-2011

Julieta Maria Guerreiro Mestre Guerreiro - 11-04-2011

Maria Natália da Silva Damas Barnabé - 11-04-2011

Lyudmyla Baran de Freitas - 11-04-2011

Susete Maria Rocha Ribeiro de Melo - 14-04-2011

15 de Abril de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

304591772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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