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Declaração de Rectificação 761/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Rectifica a deliberação n.º 1622/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de Setembro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 761/2011

Por ter sido publicado com inexactidão na deliberação 1622/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, a p. 46686, de 9 de Setembro de 2010, rectifica-se que onde se lê «autorizada a praticar o regime de trabalho a tempo parcial com a redução do seu horário para de 28 horas semanais, ao abrigo do artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro» deve ler-se «autorizada a praticar o regime de trabalho de semana de 4 dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto». (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Abril de 2011. - O Presidente Interino do Conselho de Administração, José Manuel Mestre.

204601864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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