Declaração de rectificação 761/2011
Por ter sido publicado com inexactidão na deliberação 1622/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, a p. 46686, de 9 de Setembro de 2010, rectifica-se que onde se lê «autorizada a praticar o regime de trabalho a tempo parcial com a redução do seu horário para de 28 horas semanais, ao abrigo do artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro» deve ler-se «autorizada a praticar o regime de trabalho de semana de 4 dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto». (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Abril de 2011. - O Presidente Interino do Conselho de Administração, José Manuel Mestre.
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