Declaração de rectificação 758/2011
Verificando-se inexactidão no n.º 18.4 do aviso 7698/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de Março de 2011, mantendo-se válidas as candidaturas apresentadas, rectifica-se que onde se lê «18.4 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 17.3 podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso pela aplicação dos métodos de selecção constante do ponto 17.2.» deve ler-se «18.4 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 18.3 podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso pela aplicação dos métodos de selecção constante do n.º 18.2.».
19 de Abril de 2011 - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
204601483