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Aviso 9717/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 9717/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista Unitária de Ordenação final relativa ao Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira assistente técnica, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), na área de Recursos Humanos e Expediente da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, conforme Aviso de abertura n.º 4665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da subdirectora do INR, I. P. de 6 de Abril de 2011, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações sede do INR, I. P. e disponibilizada na página electrónica em www.inr.pt, conforme previsto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos da artigo 39,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 de Abril de 2011. - A Subdirectora, Deolinda Picado.

204603379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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