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Aviso 9710/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional do Norte do IPJ, I. P.

Texto do documento

Aviso 9710/2011

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, ordenada por referência, do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direcção Regional do Norte do Instituto Português da Juventude, I. P., aberto pelo Aviso 23161/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 220, de 12 de Novembro de 2010, homologada por despacho de 28 de Março de 2011, da Senhora Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P.

2 - Nos termos previstos no n.º 6 do referido artigo 36.º a presente lista foi disponibilizada na página electrónica em www.juventude.gov.pt e afixada nos serviços da Direcção Regional do Norte do Instituto Português da Juventude, I. P.

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados

Referência n.º 1

(ver documento original)

Referência n.º 2

(ver documento original)

Referência n.º 3

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

7 de Abril de 2011. - A Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., Maria Helena Alves.

204602147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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