Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 82-A/2000, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exonera a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara do cargo de Ministro da Juventude e do Desporto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 82-A/2000
de 18 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara do cargo de Ministro da Juventude e do Desporto.

Assinado em 18 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda