Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, se torna público que, considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de Fevereiro de 2011, (que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna dos SMASL, determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo de 6 unidades orgânicas flexíveis), foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração dos SMASL de 29 de Março de 2011 e da Câmara Municipal de Leiria de 5 de Abril de 2011, a seguinte definição da estrutura flexível e das competências das respectivas unidades orgânicas dos SMASL, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente deliberação.
Artigo 1.º
Composição
A estrutura hierárquica dos SMASL compreende as seguintes Unidade Orgânica Flexíveis:
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão Comercial;
Divisão de Controlo de Qualidade;
Divisão de Estudos e Projectos;
Divisão de Exploração e Conservação;
Divisão de Construção.
Artigo 2.º
Hierarquia
As divisões Administrativa e Financeira e Comercial, dependem hierarquicamente do Director do Departamento Administrativo, as divisões de Controlo de Qualidade, Estudos e Projectos, Exploração e Conservação e de Construção, dependem hierarquicamente do Director de Departamento de Águas e Saneamento.
Artigo 3.º
Competências da Divisão Administrativa e Financeira
1 - A divisão tem como missão, estudar e propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço, tendo em vista a prestação de serviços de melhor qualidade, bem como analisar, propor e efectuar todas as tarefas no âmbito financeiro, no que se refere, em especial, à execução financeira do Plano de Actividades e à elaboração do Orçamento e da Prestação de Contas e no domínio do património, bem como assegurar as tarefas a executar do foro administrativo, que respeitem à realização das respectivas atribuições, visando garantir o controlo financeiro dos SMASL.
2 - Compete à divisão Administrativa e Financeira:
a) Estudar e propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Providenciar pela implementação de medidas de desburocratização, modernização e celeridade dos procedimentos, bem como das medidas para melhoria tecnológica e dos sistemas de informação e valorização dos recursos humanos;
c) Colaborar na definição da política de pessoal dos SMASL;
d) Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades dos SMASL, no que respeita à actividade desenvolvida no ano anterior, pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
e) Elaborar o Orçamento dos SMASL e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, acompanhando de forma dinâmica a sua execução;
f) Efectuar ou propor e realizar alterações e revisões ao Orçamento dos SMASL e às Grandes Opções do Plano;
g) Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestações de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
h) Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMASL e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMASL;
i) Providenciar o envio aos organismos competentes dos elementos determinados por lei;
j) Propor ao Conselho de Administração, a alienação das existências de material em armazém que se encontre obsoleto, constituindo sucata ou monos;
k) Fiscalizar a responsabilidade do tesoureiro e demais interventores na arrecadação das receitas;
l) Realizar o Balanço à Tesouraria e realizar as reconciliações bancárias, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores, deverá ainda a divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 4.º
Competências da Divisão Comercial
1 - A divisão tem como missão, assegurar a coordenação e gestão da actividade comercial, o controlo de facturação e cobranças das tarifas de água e saneamento e de todos os serviços prestados no âmbito da actividade dos SMASL.
2 - Compete à Divisão Comercial:
a) A responsabilidade pelas relações públicas no âmbito do apoio ao cliente e contactos com o exterior;
b) Assegurar o atendimento ao público;
c) Coordenar e controlar os processos de reclamação e de sugestões;
d) Garantir o apoio aos clientes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
e) Assegurar a gestão da actividade de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água;
f) Assegurar a organização dos ficheiros dos clientes e garantir o seu controlo;
g) Assegurar a contabilização e a facturação de serviços prestados a terceiros, assim como os respectivos pagamentos;
h) Garantir e controlar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
i) Cobrança e controlo das dívidas aos SMASL;
j) Colaborar com os vários sectores dos SMASL, em especial os ligados ao abastecimento de água e saneamento, visando uma constante e adequada informação ao público e coordenar as informações para o exterior;
k) Assegurar os serviços inerentes à ligação, substituição e baixas de contadores;
l) De acordo com o regulamento e legislação em vigor, promover os processos de dívida conducentes à interrupção do fornecimento de água;
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores, deverá ainda a divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 5.º
Competências da Divisão de Controlo de Qualidade
1 - A divisão tem como missão assegurar a boa gestão e correcto funcionamento dos laboratórios, de acordo com as normas em vigor.
2 - Compete à Divisão de Controlo de Qualidade:
a) Elaborar e fazer cumprir o plano de controlo da qualidade das águas de abastecimento para consumo humano;
b) Assegurar que a água distribuída satisfaz as exigências de potabilidade definidas na lei;
c) Informar as entidades competentes dos resultados da verificação da qualidade da água, também nos termos da lei;
d) Assegurar os procedimentos de recolha de amostras de água, e da realização das análises microbiológicas e físico-químicas;
e) Desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;
f) Assegurar o bom funcionamento dos laboratórios implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação;
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores, deverá ainda a divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 6.º
Competências da Divisão de Estudos e Projectos
1 - A divisão tem como missão assegurar a elaboração de estudos, projectos e planos globais relativos às redes de água e saneamento.
2 - Compete à Divisão de Estudos e Projectos:
a) Promover à organização do cadastro de rede de águas e saneamento;
b) Assegurar a apreciação dos projectos de obras particulares, inclusive de loteamentos;
c) Assegurar a organização de processos para concursos de empreitadas;
d) Assegurar a orçamentação dos trabalhos de execução de ramais ou ampliações de rede que se tornem necessárias às ligações dos consumidores;
e) Promover a vistoria e fiscalização de redes prediais de acordo com os regulamentos em vigor;
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores, deverá ainda a divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 7.º
Competências da Divisão de Exploração e Conservação
1 - A divisão tem como missão desenvolver todos os procedimentos necessários à adequada exploração dos sistemas de abastecimento de água e saneamento dos SMASL.
2 - Compete à Divisão de Exploração e Conservação:
a) Assegurar a realização dos programas de operação e manutenção das redes de adução e de distribuição de água;
b) Assegurar a manutenção das condutas adutoras, dos reservatórios e das redes de distribuição;
c) Assegurar o levantamento de eventuais deficiências para elaboração de estudos e obras correspondentes;
d) Propor a utilização de novas tecnologias para detecção e prevenção de avarias na rede de adução e de distribuição de água;
e) Assegurar a manobra dos equipamentos de segurança instalados na rede de adução e distribuição de água;
f) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização do cadastro;
g) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade da divisão;
h) Elaborar os mapas mensais dos trabalhadores que assegurem o piquete das avarias, bem como acompanhar as mesmas tendo em conta as manobras necessárias em válvulas e ou em reservatórios, de forma a minimizar os transtornos causados ao cidadãos e a garantir a boa qualidade da água após as reparações;
i) Assegurar a gestão e controlo do Armazém.
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores, deverá ainda a divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 8.º
Competências da Divisão de Construção
1 - A divisão tem como missão promover todos os procedimentos necessários à realização das obras de construção e executar por empreitada.
2 - Compete à divisão de Construção:
a) Promover a fiscalização de obras de empreitadas públicas, no âmbito do abastecimento de água e das redes de águas residuais;
b) Promover a fiscalização de operações de loteamento e obras particulares no âmbito do abastecimento de água e das redes de águas residuais;
c) Promover a remessa à Divisão de Estudos e Projectos de toda a informação proveniente da construção de infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento e prolongamento dos sistemas, de modo a manter actualizado o respectivo cadastro;
d) Informar periodicamente o director de departamento de águas e saneamento sobre o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à divisão;
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores, deverá ainda a divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Leiria e Secretaria dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, aos 13 de Abril de 2011.
No uso da competência delegada do conselho de administração
cf) Edital 5/2010, de 21/12
13 de Abril de 2011. - A Directora de Departamento Administrativo, Maria Rafaela de Jesus Lopes da Silva e Sá.
204579769