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Despacho 6494/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Processo de reorganização de serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro - criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 6494/2011

Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, torna-se público o Despacho 2/2011, de 11 de Abril de 2011, do Presidente da Câmara Municipal de Leiria que aprovou a definição e as respectivas competências das subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente deliberação:

No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, e em conformidade com o número máximo de subunidades orgânicas, definidas e aprovadas pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão de 25 de Fevereiro de 2011, determino a criação e as respectivas definições e competências das subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 1.º

Composição

A estrutura hierárquica dos SMASL compreende as seguintes Subunidades Orgânicas:

Apoio jurídico - sem nível de secção

Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho - sem nível de secção

Informática - sem nível de secção

Secção de Recursos Humanos - sem nível de secção

Secção de Expediente Geral e Arquivo - secção

Secção de Contabilidade - secção

Secção de Controlo de Estatística - secção

Secção de Tesouraria - secção

Secção de Compras - sem nível de secção

Secção de Atendimento e Contratação - secção

Secção de Facturação e Apoio a Consumidores - secção

Secção de Leituras - sem nível de secção

Secção de Ligações - sem nível de secção

Secção de Apoio Técnico e Administrativo - Secção

Laboratório de Microbiologia - sem nível de secção

Laboratório de Química - sem nível de secção

Secção de Recolha de Amostras - sem nível de secção

Estudos e Projectos - sem nível de secção

Apreciação de Projectos Particulares - sem nível de secção

Vistorias Prediais e Ramais de Ligação - sem nível de secção

Intervenção em Avarias - sem nível de secção

Gestão de Redes - sem nível de secção

Estações Elevatórias e de Tratamento - sem nível de secção

Electromecânica - sem nível de secção

Serralharia - sem nível de secção

Armazém e Ferramentaria - sem nível de secção

Manutenção de Máquinas e Viaturas - Secção

Conservação de infraestruturas - sem nível de secção

Fiscalização de Redes e Ligações - secção

Empreitadas e Loteamentos - sem nível de secção

Artigo 2.º

Hierarquia

A subunidade orgânica, Apoio Jurídico - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direcção - delegada;

Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direcção - delegada;

A subunidade orgânica, Informática - sem nível de secção, depende hierarquicamente do Director de Departamento Administrativo;

As seguintes subunidades orgânicas:

Secção de Recursos Humanos - sem nível de secção;

Secção de Expediente Geral e Arquivo - secção;

Secção de Contabilidade - secção;

Secção de Controlo de Estatística - secção;

Secção de Tesouraria - secção;

Secção de Compras - sem nível de secção;

dependem hierarquicamente da divisão Administrativa e Financeira.

As seguintes subunidades orgânicas:

Secção de Atendimento e Contratação - secção

Secção de Facturação e Apoio a Consumidores - secção

Secção de Leituras - sem nível de secção

Secção de Ligações - sem nível de secção dependem hierarquicamente da divisão Comercial.

A subunidade orgânica, Apoio Técnico e Administrativo - secção, depende hierarquicamente do Departamento de Águas e Saneamento;

As seguintes subunidades orgânicas:

Laboratório de Microbiologia - sem nível de secção

Laboratório de Química - sem nível de secção

Secção de Recolha de Amostras - sem nível de secção dependem hierarquicamente da divisão de Controlo de Qualidade.

As seguintes subunidades orgânicas:

Estudos e Projectos - sem nível de secção

Apreciação de Projectos - sem nível de secção

Vistorias Prediais e Ramais de Ligação - sem nível de secção

Secção de Orçamentação de Ramais de Ligação - Secção dependem hierarquicamente da divisão de Estudos e Projectos.

As seguintes subunidades orgânicas:

Intervenção em Avarias - sem nível de secção

Gestão de Redes - sem nível de secção

Estações Elevatórias e de Tratamento - sem nível de secção

Electromecânica - sem nível de secção

Serralharia - sem nível de secção

Armazém e Ferramentaria - sem nível de secção

Manutenção de Máquinas e Viaturas - Secção

Conservação de Infra-estruturas - sem nível de secção

Fiscalização de Redes e Ligações - secção dependem hierarquicamente da divisão de Exploração e Conservação.

A subunidade orgânica secção de Empreitadas e Loteamentos, depende hierarquicamente da divisão de Construção.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apoio Jurídico, prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Direcção-delegada, designadamente:

a) Apoiar os serviços e dar parecer jurídico no âmbito de processos de impugnação graciosos ou contenciosos que envolvam os SMASL;

b) Elaborar e dar parecer jurídico, sobre projectos regulamentos, contratos, protocolos e outros documentos, bem como elaborar as respectivas minutas, quando lhe for determinado:

c) Dar parecer jurídico sobre todas as matérias de interesse para os SMASL desde que lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente;

d) Apoiar ao serviços em todos os assuntos que suscitem questões de natureza jurídica, designadamente no âmbito de processos de contratação pública e de natureza disciplinar;

e) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho:

a) Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para o conjunto das actividades dos SMASL, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios;

b) Participar na elaboração do plano de emergência interno, dos SMASL, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;

c) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de protecção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

d) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho;

e) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspecções internas nos SMASL e manter actualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;

f) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à higiene e segurança no trabalho e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respectivos relatórios;

g) Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia aos organismos competentes, legalmente prevista e informar sobre as responsabilidades deste no âmbito dos diplomas legais em vigor;

h) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra.

i) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

j) Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

k) Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

l) Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável;

m) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

3 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Informática:

a) Apoiar os diferentes serviços na informatização de áreas de trabalho da respectiva competência;

b) Assegurar a eficácia dos serviços de informatização, para o seu regular funcionamento e exploração;

c) Apoiar os utilizadores na utilização do equipamento informático;

d) Promover o tratamento automático da informação de acordo com as propriedades definidas;

e) Elaborar propostas tendentes à adopção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projectos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento de todas as unidades orgânicas;

f) Supervisionar tecnicamente os processos de aquisição relativos aos sistemas informáticos;

g) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as acções de regularização necessárias;

h) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

4 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Recursos Humanos:

a) Assegurar e manter actualizados os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMASL;

b) Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respectivas férias e licenças;

c) Elaborar o mapa de férias de acordo com os planos de férias fornecidos pelas diversas unidades orgânicas;

d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;

e) Promover o processamento dos vencimentos, abonos e prestações suplementares;

f) Assegurar o reporte da informação sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço e balanço social à entidade competente;

g) Organizar os processos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto de Segurança Social e Sindicatos;

h) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

i) Organizar os processos dos acidentes em serviço;

j) Organizar o processo anual de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

k) Instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores, através das formas legais de alteração do posicionamento remuneratório;

l) Assegurar todo o procedimento de recrutamento e selecção de pessoal;

m) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;

n) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;

o) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

5 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Expediente Geral e Arquivo:

a) Proceder à recepção, registo e encaminhamento de toda a correspondência;

b) Proceder à recepção, registo e encaminhamento dos projectos de água, saneamento e de loteamentos;

c) Assegurar o serviço de telefone;

d) Assegurar o apoio administrativo aos dirigentes dos SMASL;

e) Prestar apoio na elaboração das actas do Conselho de Administração, respectivo tratamento e encaminhamento;

f) Assegurar a organização e movimentação do arquivo geral;

g) Promover à afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar;

h) Assegurar, em termos logísticos, os consumíveis dos SMASL;

i) Assegurar a limpeza e conservação das instalações afectas à actividade dos SMASL;

j) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos assistentes operacionais, afectos à subunidade;

k) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

6 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Contabilidade:

a) Prestar a informação contabilística necessária à elaboração dos documentos previsionais e documentos finais de prestação de contas obrigatórios;

b) Executar e controlar o registo contabilístico dos documentos relativos às fases da despesa e da receita, de acordo com as normas legais em vigor;

c) Assegurar a arrecadação de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas;

d) Acompanhar e controlar as contas correntes bancárias e de terceiros;

e) Conferir e controlar os movimentos de tesouraria com os movimentos da receita e despesa;

f) Verificar e liquidar os documentos para entrega ao Estado e outras entidades, das contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;

g) Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas e outras entidades definidas por lei;

h) Manter permanentemente actualizado o sistema contabilístico de acordo com a legislação em vigor;

i) Processar e registar ordens de pagamento;

j) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

7 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Controlo de Estatística:

a) Assegurar o preenchimento de todos os inquéritos e elementos estatísticos, solicitados por entidades externas;

b) Recolher toda a informação necessária para responder eficazmente às solicitações que possam surgir;

c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

8 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Tesouraria:

a) Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;

b) Efectuar nas instituições de crédito os depósitos e transferências de verbas;

c) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;

d) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;

e) Proceder à elaboração e transferência diária para a secção de Contabilidade dos balancetes de Tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

9 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Compras:

a) Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens e serviços depois de devidamente autorizados e coordenar a sua instrução;

b) Assegurar e organizar todo o expediente dos procedimentos de empreitadas;

c) Manter actualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;

d) Assegurar a emissão de requisições;

e) Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do património;

f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

10 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Atendimento e Contratação:

a) Promover o atendimento personalizado do consumidor ou utente, tendo em vista a sua melhor relação com os SMASL;

b) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos consumidores ou utentes;

c) Assegurar a recepção de todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos consumidores ou utentes;

d) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos clientes;

e) Proceder à gestão da contratação, efectuando a celebração, modificação ou denúncia dos contratos, bem como organizar os respectivos processos;

f) Proceder à facturação decorrente dos serviços solicitados no atendimento;

g) Executar a cobrança da facturação emitida;

h) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

11 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Facturação e Apoio a Consumidores:

a) Assegurar toda a facturação sobre os consumos e serviços prestados;

b) Recolher e tratar os dados necessários inerentes à leitura e verificação dos consumos de água e emissão da respectiva facturação;

c) Analisar e resolver anomalias de leitura e facturação, visando a respectiva regularização;

d) Realizar a actualização e gestão dos roteiros de leitura, garantindo a criação e actualização de instalações;

e) Realizar a recepção dos itinerários de leitura e o seu carregamento nos terminais portáteis de leitura (TPLs);

f) Proceder à contabilização e facturação das tarifas e preços e serviços prestados a terceiros;

g) Elaborar mensalmente e analisar os mapas discriminativos da facturação, dos consumos e dos serviços prestados;

h) Dar seguimento às informações prestadas pelos fiscais de leituras e cobranças ou outros, sobre situações anómalas detectadas nas instalações;

i) Receber e dar seguimento a todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos consumidores ou utentes;

j) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

12 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Leituras:

a) Gerir o serviço de leitura de contadores;

b) Assegurar a manutenção dos roteiros e leituras de contadores;

c) Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente;

d) Proceder à verificação de consumos;

e) Prestar informações sobre situações anómalas detectadas nas instalações;

f) Identificar situações de consumo fraudulento e prestar a respectiva informação;

g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

13 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Ligações:

a) Executar os serviços inerentes à ligação, substituição e baixas de contadores;

b) Organizar e controlar os processos de dívida, conduzindo-os, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, para processos de interrupção de fornecimento de água;

c) Identificar situações de consumo fraudulento e promover a respectiva regularização;

d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

14 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apoio Técnico e Administrativo:

a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos do Departamento de Águas e Saneamento, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redacção e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;

b) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos do Departamento de Águas e Saneamento;

c) Atendimento e encaminhamento no secretariado técnico, do público que tenha assuntos a tratar com o Departamento de Águas e Saneamento;

d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

15 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Laboratório de Microbiologia:

a) Organizar e coordenar o serviço do Laboratório de Microbiologia

b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efectuando os procedimentos necessários à sua acreditação.

c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efectivação das análises necessárias;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;

e) Efectuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;

f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

16 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Laboratório de Química:

a) Organizar e coordenar o serviço do Laboratório de Química;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efectuando os procedimentos necessários à sua acreditação;

c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efectivação das análises necessárias;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;

e) Efectuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;

f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

17 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Recolha de Amostras:

a) Cumprir o programa periódico de colheitas de análises, de acordo com o que esteja estabelecido pela Legislação;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo serviço de colheita de amostras;

c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

18 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Estudos e Projectos:

a) Executar os trabalhos de topografia e de desenho necessários à elaboração dos Estudos e dos Projectos de Execução que forem superiormente solicitados;

b) Executar todos os trabalhos de impressão de peças desenhadas e reproduzir com os meios existentes todas as cópias necessárias;

c) Assegurar a instrução das candidaturas a fundos de investimento, nomeadamente aos fundos comunitários;

d) Organizar os processos de concurso de empreitadas e introduzir todos os elementos necessários na plataforma electrónica de contratação;

e) Elaborar e actualizar o cadastro dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de saneamento, verificando no local os dados existentes sempre que necessário, com recurso a meios tecnológicos adequados;

f) Manter actualizado o plano director de abastecimento de água ao concelho e o plano geral do saneamento do concelho;

g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

19 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apreciação de Projectos Particulares:

a) Apreciar e emitir parecer sobre os projectos de distribuição interior de água e esgotos de obras particulares, sempre que solicitados e providenciar o arquivo dos que tenham obtido parecer favorável;

b) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

20 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Vistorias Prediais e Ramais de Ligação:

a) Proceder às vistorias de redes interiores prediais e emitir os respectivos autos de notícia;

b) Proceder à medição dos ramais de ligação domiciliários de águas e esgotos;

c) Mandar executar os ramais de ligações domiciliárias de águas e de esgotos e remodelações de rede, quer sejam realizados por contratação quer por administração directa;

d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

21 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Secção de Orçamentação de Ramais de Ligação:

a) Elaborar os orçamentos para execução, alteração ou modificação dos ramais de ligação domiciliários de água e de saneamento, e para eventual prolongamento das respectivas condutas ou colectores das redes públicas, providenciando ao seu envio aos requisitantes;

b) Determinar os valores das tarifas de ligação provisória de saneamento e providenciar a sua apresentação aos requisitantes dos respectivos ramais de ligação;

c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

22 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Intervenção em Avarias:

a) Organizar e manter o serviço permanente de reparação de avarias nas redes de abastecimento de água e nas redes de saneamento de esgotos, apresentando relatórios diários do mesmo;

b) Organizar e manter o serviço de atendimento de reclamações de avarias e elaborar e manter actualizados os ficheiros das bases de dados correspondentes;

c) Superintender na prestação de serviços de limpezas de fossas;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

e) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

23 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Gestão de Redes:

a) Proceder ao controlo geral do funcionamento das redes de abastecimento de água incluindo adutoras e reservatórios, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;

b) Proceder ao controlo geral de funcionamento das redes de águas residuais, em regime unitário ou de esgotos domésticos em regime separativo, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;

c) Detectar e localizar fugas de água, nomeadamente com recurso a tecnologias adequadas;

d) Coordenar todos os trabalhos relacionados com a troca de informação com a Entidade Reguladora de Águas e Resíduos;

e) Colaborar na elaboração do Plano de Segurança da Água e na implementação das tarefas relacionadas com a sua aplicação;

f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

24 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Estações Elevatórias e de Tratamento:

a) Coordenar todos os trabalhos de manutenção e operação das estações elevatórias de águas e de esgotos e das estações de tratamento de águas;

b) Executar o controlo de funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas de abastecimento e das estações elevatórias de águas residuais;

c) Efectuar as leituras dos volumes de água das aduções e distribuições e as leituras dos volumes de efluentes recolhidos e entregues nos emissários das redes em alta;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

e) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

25 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Electromecânica:

a) Coordenar os serviços de electricidade e electromecânica;

b) Superintender na oficina de electromecânica, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurar a existência de órgãos de reserva;

c) Proceder à manutenção, remodelação e ampliação dos sistemas de telegestão das redes de abastecimento de água e das redes de saneamento de águas residuais;

d) Conferir a medição dos consumos de energia eléctrica apresentada mensalmente e promover intervenções tendentes à redução dos consumos energéticos;

e) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

26 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Serralharia:

a) Coordenar os serviços de serralharia, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurando a existência de peças de reserva;

b) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

27 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Armazém e Ferramentaria:

a) Coordenar os serviços de armazenamento e gestão de existências, de guarda e manutenção de ferramentas e equipamentos ligeiros;

b) Controlar o serviço de armazenamento de tubagens, acessórios e de todas as peças necessárias ao funcionamento do serviço operacional dos SMASL, construindo e mantendo actualizada uma base de dados adequada;

c) Assegurar a recepção e conferência dos materiais entrados em armazém;

d) Satisfazer os pedidos do material em depósito, mediante requisição;

e) Superintender na ferramentaria, providenciando à manutenção de todas as ferramentas e equipamentos ligeiros e mantendo actualizado o respectivo inventário;

f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

28 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Manutenção de Máquinas e Veículos:

a) Coordenar os serviços de manutenção e gestão da frota de máquinas e viaturas, providenciando à sua manutenção e limpeza periódica, mantendo actualizado o respectivo cadastro de utilização, numa base de dados adequada;

b) Organizar e controlar o serviço de transportes e submeter a sua programação à apreciação superior;

c) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

29 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Conservação de Infraestruturas:

a) Dirigir e orientar os trabalhos de conservação ou remodelação das redes existentes de abastecimento de água e de saneamento dos esgotos domésticos e dos edifícios de instalações próprias;

b) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nos reservatórios, em estações elevatórias de água ou de esgotos domésticos;

c) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral ou remodelação das câmaras de perda de carga, dos sistemas redutores de pressão e de todos os outros sistemas associados às redes de abastecimento de água e de saneamento de esgotos;

d) Efectuar vistorias e limpezas periódicas dos colectores de águas residuais, incluindo a limpeza de sarjetas em colectores unitários;

e) Dirigir e orientar os trabalhos de higienização periódica das cubas dos reservatórios e das câmaras de perda de carga;

f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

30 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Fiscalização de Redes e Ligações:

a) Fiscalizar as infra-estruturas existentes das redes de abastecimento de água e das redes de esgotos domésticos, executando a sua vistoria preventiva;

b) Fiscalizar as ligações domiciliárias de água e esgotos;

c) Elaborar autos de notícia relativos às situações de adulteração abusiva das condições das ligações domiciliárias de águas e de esgotos;

d) Fiscalizar as infra-estruturas eléctricas existentes, executando a sua vistoria preventiva, nomeadamente no que respeita aos postos de transformação e aos quadros eléctricos;

e) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

31 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Empreitadas e Loteamentos:

a) Fiscalizar e controlar as empreitadas de abastecimento de água e de sistemas de saneamento e de construção de edifícios destinados a instalações próprias;

b) Informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos das empreitadas, tendo em consideração os planos de trabalho aprovados;

c) Conferir os autos de medição de trabalhos;

d) Prestar informações sobre a eventual necessidade de trabalhos a mais e não previstos, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros e a que estes não dêem cumprimento;

e) Propor quaisquer alterações à execução de obras em curso desde que as mesmas se tornem necessárias ou se mostrem convenientes;

f) Fiscalizar e controlar a execução de infra-estruturas de abastecimento de água e de redes de esgotos de loteamentos, providenciando à vistoria e ensaios nas redes executadas e aos autos de recepção provisória e definitiva dessas infra-estruturas;

g) Proceder à entrega de todos dados necessários à elaboração do cadastro informatizado das redes de infraestruturas executadas, no âmbito das empreitadas e das obras das operações de loteamentos;

h) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

Leiria e Secretaria dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, aos 13 de Abril de 2011.

No uso da competência delegada do conselho de administração

cf) Edital 5/2010, de 21/12

13 de Abril de 2011. - A Directora de Departamento Administrativo, Maria Rafaela de Jesus Lopes da Silva e Sá.

204580115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242258.dre.pdf .

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