Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, torna-se público o Despacho 2/2011, de 11 de Abril de 2011, do Presidente da Câmara Municipal de Leiria que aprovou a definição e as respectivas competências das subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente deliberação:
No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, e em conformidade com o número máximo de subunidades orgânicas, definidas e aprovadas pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão de 25 de Fevereiro de 2011, determino a criação e as respectivas definições e competências das subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 1.º
Composição
A estrutura hierárquica dos SMASL compreende as seguintes Subunidades Orgânicas:
Apoio jurídico - sem nível de secção
Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho - sem nível de secção
Informática - sem nível de secção
Secção de Recursos Humanos - sem nível de secção
Secção de Expediente Geral e Arquivo - secção
Secção de Contabilidade - secção
Secção de Controlo de Estatística - secção
Secção de Tesouraria - secção
Secção de Compras - sem nível de secção
Secção de Atendimento e Contratação - secção
Secção de Facturação e Apoio a Consumidores - secção
Secção de Leituras - sem nível de secção
Secção de Ligações - sem nível de secção
Secção de Apoio Técnico e Administrativo - Secção
Laboratório de Microbiologia - sem nível de secção
Laboratório de Química - sem nível de secção
Secção de Recolha de Amostras - sem nível de secção
Estudos e Projectos - sem nível de secção
Apreciação de Projectos Particulares - sem nível de secção
Vistorias Prediais e Ramais de Ligação - sem nível de secção
Intervenção em Avarias - sem nível de secção
Gestão de Redes - sem nível de secção
Estações Elevatórias e de Tratamento - sem nível de secção
Electromecânica - sem nível de secção
Serralharia - sem nível de secção
Armazém e Ferramentaria - sem nível de secção
Manutenção de Máquinas e Viaturas - Secção
Conservação de infraestruturas - sem nível de secção
Fiscalização de Redes e Ligações - secção
Empreitadas e Loteamentos - sem nível de secção
Artigo 2.º
Hierarquia
A subunidade orgânica, Apoio Jurídico - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direcção - delegada;
Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho - sem nível de secção, depende hierarquicamente da Direcção - delegada;
A subunidade orgânica, Informática - sem nível de secção, depende hierarquicamente do Director de Departamento Administrativo;
As seguintes subunidades orgânicas:
Secção de Recursos Humanos - sem nível de secção;
Secção de Expediente Geral e Arquivo - secção;
Secção de Contabilidade - secção;
Secção de Controlo de Estatística - secção;
Secção de Tesouraria - secção;
Secção de Compras - sem nível de secção;
dependem hierarquicamente da divisão Administrativa e Financeira.
As seguintes subunidades orgânicas:
Secção de Atendimento e Contratação - secção
Secção de Facturação e Apoio a Consumidores - secção
Secção de Leituras - sem nível de secção
Secção de Ligações - sem nível de secção dependem hierarquicamente da divisão Comercial.
A subunidade orgânica, Apoio Técnico e Administrativo - secção, depende hierarquicamente do Departamento de Águas e Saneamento;
As seguintes subunidades orgânicas:
Laboratório de Microbiologia - sem nível de secção
Laboratório de Química - sem nível de secção
Secção de Recolha de Amostras - sem nível de secção dependem hierarquicamente da divisão de Controlo de Qualidade.
As seguintes subunidades orgânicas:
Estudos e Projectos - sem nível de secção
Apreciação de Projectos - sem nível de secção
Vistorias Prediais e Ramais de Ligação - sem nível de secção
Secção de Orçamentação de Ramais de Ligação - Secção dependem hierarquicamente da divisão de Estudos e Projectos.
As seguintes subunidades orgânicas:
Intervenção em Avarias - sem nível de secção
Gestão de Redes - sem nível de secção
Estações Elevatórias e de Tratamento - sem nível de secção
Electromecânica - sem nível de secção
Serralharia - sem nível de secção
Armazém e Ferramentaria - sem nível de secção
Manutenção de Máquinas e Viaturas - Secção
Conservação de Infra-estruturas - sem nível de secção
Fiscalização de Redes e Ligações - secção dependem hierarquicamente da divisão de Exploração e Conservação.
A subunidade orgânica secção de Empreitadas e Loteamentos, depende hierarquicamente da divisão de Construção.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apoio Jurídico, prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Direcção-delegada, designadamente:
a) Apoiar os serviços e dar parecer jurídico no âmbito de processos de impugnação graciosos ou contenciosos que envolvam os SMASL;
b) Elaborar e dar parecer jurídico, sobre projectos regulamentos, contratos, protocolos e outros documentos, bem como elaborar as respectivas minutas, quando lhe for determinado:
c) Dar parecer jurídico sobre todas as matérias de interesse para os SMASL desde que lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente;
d) Apoiar ao serviços em todos os assuntos que suscitem questões de natureza jurídica, designadamente no âmbito de processos de contratação pública e de natureza disciplinar;
e) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho:
a) Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para o conjunto das actividades dos SMASL, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios;
b) Participar na elaboração do plano de emergência interno, dos SMASL, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
c) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de protecção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
d) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho;
e) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspecções internas nos SMASL e manter actualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;
f) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à higiene e segurança no trabalho e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respectivos relatórios;
g) Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia aos organismos competentes, legalmente prevista e informar sobre as responsabilidades deste no âmbito dos diplomas legais em vigor;
h) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra.
i) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
j) Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
k) Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
l) Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável;
m) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
3 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Informática:
a) Apoiar os diferentes serviços na informatização de áreas de trabalho da respectiva competência;
b) Assegurar a eficácia dos serviços de informatização, para o seu regular funcionamento e exploração;
c) Apoiar os utilizadores na utilização do equipamento informático;
d) Promover o tratamento automático da informação de acordo com as propriedades definidas;
e) Elaborar propostas tendentes à adopção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projectos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento de todas as unidades orgânicas;
f) Supervisionar tecnicamente os processos de aquisição relativos aos sistemas informáticos;
g) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as acções de regularização necessárias;
h) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
4 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Recursos Humanos:
a) Assegurar e manter actualizados os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMASL;
b) Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respectivas férias e licenças;
c) Elaborar o mapa de férias de acordo com os planos de férias fornecidos pelas diversas unidades orgânicas;
d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
e) Promover o processamento dos vencimentos, abonos e prestações suplementares;
f) Assegurar o reporte da informação sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço e balanço social à entidade competente;
g) Organizar os processos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto de Segurança Social e Sindicatos;
h) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;
i) Organizar os processos dos acidentes em serviço;
j) Organizar o processo anual de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
k) Instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores, através das formas legais de alteração do posicionamento remuneratório;
l) Assegurar todo o procedimento de recrutamento e selecção de pessoal;
m) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;
n) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
o) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
5 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Expediente Geral e Arquivo:
a) Proceder à recepção, registo e encaminhamento de toda a correspondência;
b) Proceder à recepção, registo e encaminhamento dos projectos de água, saneamento e de loteamentos;
c) Assegurar o serviço de telefone;
d) Assegurar o apoio administrativo aos dirigentes dos SMASL;
e) Prestar apoio na elaboração das actas do Conselho de Administração, respectivo tratamento e encaminhamento;
f) Assegurar a organização e movimentação do arquivo geral;
g) Promover à afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar;
h) Assegurar, em termos logísticos, os consumíveis dos SMASL;
i) Assegurar a limpeza e conservação das instalações afectas à actividade dos SMASL;
j) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos assistentes operacionais, afectos à subunidade;
k) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
6 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Contabilidade:
a) Prestar a informação contabilística necessária à elaboração dos documentos previsionais e documentos finais de prestação de contas obrigatórios;
b) Executar e controlar o registo contabilístico dos documentos relativos às fases da despesa e da receita, de acordo com as normas legais em vigor;
c) Assegurar a arrecadação de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas;
d) Acompanhar e controlar as contas correntes bancárias e de terceiros;
e) Conferir e controlar os movimentos de tesouraria com os movimentos da receita e despesa;
f) Verificar e liquidar os documentos para entrega ao Estado e outras entidades, das contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;
g) Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas e outras entidades definidas por lei;
h) Manter permanentemente actualizado o sistema contabilístico de acordo com a legislação em vigor;
i) Processar e registar ordens de pagamento;
j) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
7 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Controlo de Estatística:
a) Assegurar o preenchimento de todos os inquéritos e elementos estatísticos, solicitados por entidades externas;
b) Recolher toda a informação necessária para responder eficazmente às solicitações que possam surgir;
c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
8 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Tesouraria:
a) Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;
b) Efectuar nas instituições de crédito os depósitos e transferências de verbas;
c) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;
d) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;
e) Proceder à elaboração e transferência diária para a secção de Contabilidade dos balancetes de Tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
9 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Compras:
a) Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens e serviços depois de devidamente autorizados e coordenar a sua instrução;
b) Assegurar e organizar todo o expediente dos procedimentos de empreitadas;
c) Manter actualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;
d) Assegurar a emissão de requisições;
e) Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do património;
f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
10 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Atendimento e Contratação:
a) Promover o atendimento personalizado do consumidor ou utente, tendo em vista a sua melhor relação com os SMASL;
b) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos consumidores ou utentes;
c) Assegurar a recepção de todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos consumidores ou utentes;
d) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos clientes;
e) Proceder à gestão da contratação, efectuando a celebração, modificação ou denúncia dos contratos, bem como organizar os respectivos processos;
f) Proceder à facturação decorrente dos serviços solicitados no atendimento;
g) Executar a cobrança da facturação emitida;
h) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
11 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Facturação e Apoio a Consumidores:
a) Assegurar toda a facturação sobre os consumos e serviços prestados;
b) Recolher e tratar os dados necessários inerentes à leitura e verificação dos consumos de água e emissão da respectiva facturação;
c) Analisar e resolver anomalias de leitura e facturação, visando a respectiva regularização;
d) Realizar a actualização e gestão dos roteiros de leitura, garantindo a criação e actualização de instalações;
e) Realizar a recepção dos itinerários de leitura e o seu carregamento nos terminais portáteis de leitura (TPLs);
f) Proceder à contabilização e facturação das tarifas e preços e serviços prestados a terceiros;
g) Elaborar mensalmente e analisar os mapas discriminativos da facturação, dos consumos e dos serviços prestados;
h) Dar seguimento às informações prestadas pelos fiscais de leituras e cobranças ou outros, sobre situações anómalas detectadas nas instalações;
i) Receber e dar seguimento a todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos consumidores ou utentes;
j) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
12 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Leituras:
a) Gerir o serviço de leitura de contadores;
b) Assegurar a manutenção dos roteiros e leituras de contadores;
c) Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente;
d) Proceder à verificação de consumos;
e) Prestar informações sobre situações anómalas detectadas nas instalações;
f) Identificar situações de consumo fraudulento e prestar a respectiva informação;
g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
13 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Ligações:
a) Executar os serviços inerentes à ligação, substituição e baixas de contadores;
b) Organizar e controlar os processos de dívida, conduzindo-os, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, para processos de interrupção de fornecimento de água;
c) Identificar situações de consumo fraudulento e promover a respectiva regularização;
d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
14 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apoio Técnico e Administrativo:
a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos do Departamento de Águas e Saneamento, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redacção e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;
b) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos do Departamento de Águas e Saneamento;
c) Atendimento e encaminhamento no secretariado técnico, do público que tenha assuntos a tratar com o Departamento de Águas e Saneamento;
d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
15 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Laboratório de Microbiologia:
a) Organizar e coordenar o serviço do Laboratório de Microbiologia
b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efectuando os procedimentos necessários à sua acreditação.
c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efectivação das análises necessárias;
d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;
e) Efectuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;
f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
16 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Laboratório de Química:
a) Organizar e coordenar o serviço do Laboratório de Química;
b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efectuando os procedimentos necessários à sua acreditação;
c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efectivação das análises necessárias;
d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;
e) Efectuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;
f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
17 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Recolha de Amostras:
a) Cumprir o programa periódico de colheitas de análises, de acordo com o que esteja estabelecido pela Legislação;
b) Manter as acreditações conseguidas pelo serviço de colheita de amostras;
c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
18 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Estudos e Projectos:
a) Executar os trabalhos de topografia e de desenho necessários à elaboração dos Estudos e dos Projectos de Execução que forem superiormente solicitados;
b) Executar todos os trabalhos de impressão de peças desenhadas e reproduzir com os meios existentes todas as cópias necessárias;
c) Assegurar a instrução das candidaturas a fundos de investimento, nomeadamente aos fundos comunitários;
d) Organizar os processos de concurso de empreitadas e introduzir todos os elementos necessários na plataforma electrónica de contratação;
e) Elaborar e actualizar o cadastro dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de saneamento, verificando no local os dados existentes sempre que necessário, com recurso a meios tecnológicos adequados;
f) Manter actualizado o plano director de abastecimento de água ao concelho e o plano geral do saneamento do concelho;
g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
19 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Apreciação de Projectos Particulares:
a) Apreciar e emitir parecer sobre os projectos de distribuição interior de água e esgotos de obras particulares, sempre que solicitados e providenciar o arquivo dos que tenham obtido parecer favorável;
b) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
20 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Vistorias Prediais e Ramais de Ligação:
a) Proceder às vistorias de redes interiores prediais e emitir os respectivos autos de notícia;
b) Proceder à medição dos ramais de ligação domiciliários de águas e esgotos;
c) Mandar executar os ramais de ligações domiciliárias de águas e de esgotos e remodelações de rede, quer sejam realizados por contratação quer por administração directa;
d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
21 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Secção de Orçamentação de Ramais de Ligação:
a) Elaborar os orçamentos para execução, alteração ou modificação dos ramais de ligação domiciliários de água e de saneamento, e para eventual prolongamento das respectivas condutas ou colectores das redes públicas, providenciando ao seu envio aos requisitantes;
b) Determinar os valores das tarifas de ligação provisória de saneamento e providenciar a sua apresentação aos requisitantes dos respectivos ramais de ligação;
c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
22 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Intervenção em Avarias:
a) Organizar e manter o serviço permanente de reparação de avarias nas redes de abastecimento de água e nas redes de saneamento de esgotos, apresentando relatórios diários do mesmo;
b) Organizar e manter o serviço de atendimento de reclamações de avarias e elaborar e manter actualizados os ficheiros das bases de dados correspondentes;
c) Superintender na prestação de serviços de limpezas de fossas;
d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
e) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
23 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Gestão de Redes:
a) Proceder ao controlo geral do funcionamento das redes de abastecimento de água incluindo adutoras e reservatórios, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;
b) Proceder ao controlo geral de funcionamento das redes de águas residuais, em regime unitário ou de esgotos domésticos em regime separativo, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;
c) Detectar e localizar fugas de água, nomeadamente com recurso a tecnologias adequadas;
d) Coordenar todos os trabalhos relacionados com a troca de informação com a Entidade Reguladora de Águas e Resíduos;
e) Colaborar na elaboração do Plano de Segurança da Água e na implementação das tarefas relacionadas com a sua aplicação;
f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
24 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Estações Elevatórias e de Tratamento:
a) Coordenar todos os trabalhos de manutenção e operação das estações elevatórias de águas e de esgotos e das estações de tratamento de águas;
b) Executar o controlo de funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas de abastecimento e das estações elevatórias de águas residuais;
c) Efectuar as leituras dos volumes de água das aduções e distribuições e as leituras dos volumes de efluentes recolhidos e entregues nos emissários das redes em alta;
d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
e) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
25 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Electromecânica:
a) Coordenar os serviços de electricidade e electromecânica;
b) Superintender na oficina de electromecânica, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurar a existência de órgãos de reserva;
c) Proceder à manutenção, remodelação e ampliação dos sistemas de telegestão das redes de abastecimento de água e das redes de saneamento de águas residuais;
d) Conferir a medição dos consumos de energia eléctrica apresentada mensalmente e promover intervenções tendentes à redução dos consumos energéticos;
e) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
26 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Serralharia:
a) Coordenar os serviços de serralharia, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurando a existência de peças de reserva;
b) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
c) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
27 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Armazém e Ferramentaria:
a) Coordenar os serviços de armazenamento e gestão de existências, de guarda e manutenção de ferramentas e equipamentos ligeiros;
b) Controlar o serviço de armazenamento de tubagens, acessórios e de todas as peças necessárias ao funcionamento do serviço operacional dos SMASL, construindo e mantendo actualizada uma base de dados adequada;
c) Assegurar a recepção e conferência dos materiais entrados em armazém;
d) Satisfazer os pedidos do material em depósito, mediante requisição;
e) Superintender na ferramentaria, providenciando à manutenção de todas as ferramentas e equipamentos ligeiros e mantendo actualizado o respectivo inventário;
f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
28 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Manutenção de Máquinas e Veículos:
a) Coordenar os serviços de manutenção e gestão da frota de máquinas e viaturas, providenciando à sua manutenção e limpeza periódica, mantendo actualizado o respectivo cadastro de utilização, numa base de dados adequada;
b) Organizar e controlar o serviço de transportes e submeter a sua programação à apreciação superior;
c) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
d) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
29 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Conservação de Infraestruturas:
a) Dirigir e orientar os trabalhos de conservação ou remodelação das redes existentes de abastecimento de água e de saneamento dos esgotos domésticos e dos edifícios de instalações próprias;
b) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nos reservatórios, em estações elevatórias de água ou de esgotos domésticos;
c) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral ou remodelação das câmaras de perda de carga, dos sistemas redutores de pressão e de todos os outros sistemas associados às redes de abastecimento de água e de saneamento de esgotos;
d) Efectuar vistorias e limpezas periódicas dos colectores de águas residuais, incluindo a limpeza de sarjetas em colectores unitários;
e) Dirigir e orientar os trabalhos de higienização periódica das cubas dos reservatórios e das câmaras de perda de carga;
f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
g) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
30 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Fiscalização de Redes e Ligações:
a) Fiscalizar as infra-estruturas existentes das redes de abastecimento de água e das redes de esgotos domésticos, executando a sua vistoria preventiva;
b) Fiscalizar as ligações domiciliárias de água e esgotos;
c) Elaborar autos de notícia relativos às situações de adulteração abusiva das condições das ligações domiciliárias de águas e de esgotos;
d) Fiscalizar as infra-estruturas eléctricas existentes, executando a sua vistoria preventiva, nomeadamente no que respeita aos postos de transformação e aos quadros eléctricos;
e) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;
f) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
31 - Constituem atribuições da subunidade orgânica - Empreitadas e Loteamentos:
a) Fiscalizar e controlar as empreitadas de abastecimento de água e de sistemas de saneamento e de construção de edifícios destinados a instalações próprias;
b) Informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos das empreitadas, tendo em consideração os planos de trabalho aprovados;
c) Conferir os autos de medição de trabalhos;
d) Prestar informações sobre a eventual necessidade de trabalhos a mais e não previstos, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros e a que estes não dêem cumprimento;
e) Propor quaisquer alterações à execução de obras em curso desde que as mesmas se tornem necessárias ou se mostrem convenientes;
f) Fiscalizar e controlar a execução de infra-estruturas de abastecimento de água e de redes de esgotos de loteamentos, providenciando à vistoria e ensaios nas redes executadas e aos autos de recepção provisória e definitiva dessas infra-estruturas;
g) Proceder à entrega de todos dados necessários à elaboração do cadastro informatizado das redes de infraestruturas executadas, no âmbito das empreitadas e das obras das operações de loteamentos;
h) Para além das atribuições constantes nos números anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Leiria e Secretaria dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, aos 13 de Abril de 2011.
No uso da competência delegada do conselho de administração
cf) Edital 5/2010, de 21/12
13 de Abril de 2011. - A Directora de Departamento Administrativo, Maria Rafaela de Jesus Lopes da Silva e Sá.
204580115