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Aviso 9330/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Celebra contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeia o júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 9330/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência A), aberto pelo Aviso 25567/2010, publicitado no Diário da República n.º 236, de 7 de Dezembro, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Hélder Fernando da Silva Guerreiro Ramos, com data de início de 11 de Abril de 2011, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro). Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Humberto Inácio da Encarnação, Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador (Odemira);

Vogais efectivos: Rui Manuel Matono Prates Dórdio, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Odemira, e Maria do Rosário Calvinho Simão Cardoso, Assistente Técnico da Freguesia de S. Salvador (Odemira);

Vogais suplentes: Joaquim Borges Rogado, Secretário da Junta de Freguesia de S. Salvador (Odemira), e Joaquim Pedro da Silva Neves, Tesoureiro da Junta de Freguesia de S. Salvador (Odemira).

O período experimental, inicia-se a 11 de Abril de 2011 e tem a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

Sendo que:

CF - Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Acções de Formação frequentadas.

A avaliação final de período experimental traduz-se na escala de 0 a 20 valores.

12 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto Inácio da Encarnação.

304573093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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