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Aviso 9328/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Publica lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9328/2011

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para a contratação em regime de funções públicas por tempo indeterminado de 1 Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 3/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27340, de 27 de Dezembro de 2010, a qual foi homologada por deliberação do Executivo da Junta, datado de 07/04/2011:

1 - Candidatos aprovados:

Sandra Francisca da Conceição Glória - 16,45 valores;

Ânia Elisa Correia Bento - 12,27 valores.

2 - Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a nove valores e cinquenta centésimas na Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos:

- Alexandra Sofia Fernandes Lopes;

- Astride da Silva Moreira;

- Liliana Teresa Gonçalves dos Santos;

- Pedro Filipe Fausto Carreiro;

- Rogério Martins Ferreira;

- Ruben Filipe Trindade Catarino;

- Sílvia Mónica Rodrigues Romão Vilhena;

- Susana Maria Pinto da Costa Preguiça.

3 - Candidatos excluídos por falta de comparência à Prova de Entrevista Profissional de Selecção:

- Ana Sofia Ventura Botelho Moniz;

- Pedro Miguel Malveiro Batista.

8 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Jorge Correia dos Reis.

304579241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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