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Resolução 49/82, de 25 de Março

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Sumário

Concede o aval do Estado até ao montante de USD 80 000 000,00, a empréstimos externos que a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SARL irá contrair.

Texto do documento

Resolução 49/82
Considerando a necessidade de a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., obter financiamentos externos para fazer face ao pagamento das responsabilidades decorrentes da sua actividade concessionária, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 16 de Março de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado, até ao valor de US $ 80000000,00, relativamente a empréstimos externos a contratar pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., sendo as condições dos financiamentos a avalizar aprovadas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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