Abertura do concurso para director do Agrupamento de Escolas de Penacova
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no Artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Penacova, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no Artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no Regulamento do Processo Concursal para o Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Penacova.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento - http://www.aepenacova.com.sapo.pt e http://moodle.esec-penacova.rcts.pt -, e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, Rua Dr. Homero Pimentel, n.º 1, 3360-344 Penacova, das 09:00 h às 17:00 h, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, contra recibo, naqueles serviços ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem: i) identificação de problemas; ii) definição de objectivos e estratégias; iii) programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, e do Número de Identificação Fiscal;
g) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para assunção do cargo.
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação das suas capacidades e do seu mérito para o cargo.
4.2 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no ponto 4., com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, e este se encontre neste Agrupamento.
5 - O processo de selecção far-se-á de acordo com o estipulado no n.º 3 do Artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no Regulamento do Processo Concursal para o Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Penacova, com base em:
a) Análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar o seu nível de conhecimentos e a adequação do seu projecto à realidade do Agrupamento, bem como, a sua coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento dos aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve contribuir para apreciar a motivação e o perfil do candidato para o cargo a que se candidata, bem como outras capacidades relevantes para o exercício do mesmo.
5.1 - Os critérios de análise relativos ao ponto anterior constam do Regulamento do Processo Concursal para o Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Penacova, podendo este documento ser consultado na página electrónica do Agrupamento: http://www.aepenacova.com.sapo.pt e http://moodle.esec-penacova.rcts.pt.
6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola sede do Agrupamento, e divulgada na sua página electrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
12 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Martins Simão.
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