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Aviso 9267/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para director do Agrupamento de Escolas de Mangualde

Texto do documento

Aviso 9267/2011

Abertura de concurso para director do Agrupamento

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Mangualde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura faz-se em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.esfa.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento - Secundária Felismina Alcântara.

3 - Na candidatura deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, actualizado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, acompanhadas de prova documental;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mangualde (com um máximo de 20 páginas A4), que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos, estratégias e uma programação das actividades a realizar no mandato.

4 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Felismina Alcântara), ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Secundária Felismina Alcântara, rua Aristides de Sousa Mendes, 3534-003 Mangualde.

5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise ao curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos, à excepção do eleito que será directamente informado.

11 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Manuel Proença Cardoso.

204576333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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