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Aviso 9263/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico para o ACES Pinhal Litoral I

Texto do documento

Aviso 9263/2011

Nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, avisam-se os interessados de que se encontra publicitada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - www.arscentro.min-saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral I, sitas na Av. Heróis do Ultramar, em Pombal, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, para o ACES Pinhal Litoral I, aberto pelo Aviso 22716/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 09 de Novembro de 2010. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente, o formulário tipo, disponível na página electrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, nas instalações acima identificadas.

13 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

204579574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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