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Aviso 9262/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte

Texto do documento

Aviso 9262/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte de 8 de Novembro de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso 15261/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a referida lista será publicitada na página electrónica do Centro de Histocompatibilidade do Norte - www.chnorte.min-saude.pt e afixada no Placar das instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte sito no Pavilhão "Maria Fernanda" R. Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

Da homologação da referida lista pode ser interposto recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 de Abril de 2011. - A Directora, Dr.ª Maria Helena Alves.

204576869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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