Despacho Normativo 48/2000
Tendo em conta que o n.º 6.º do Regulamento do Regime de Apoio à Salicultura, aprovado pelo Despacho Normativo 40/2000, de 6 de Setembro, prevê que as candidaturas entregues na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) até 30 de Setembro serão decididas até 31 de Outubro do ano a que respeitam, mas tendo-se verificado que um grande número de candidaturas já entregues e analisadas estão em condições de ser decididas, torna-se necessário que as mesmas sejam objecto de decisão;
Assim, e tendo em conta o exposto, determino o seguinte:
Artigo único
O n.º 1 do n.º 6.º do Regulamento do Regime de Apoio à Salicultura, aprovado pelo Despacho Normativo 40/2000, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«6.º
[...]1 - As candidaturas entregues na DGPA até 30 de Setembro serão objecto de decisão até 31 de Outubro e as entregues até 15 de Dezembro serão decididas até 31 de Dezembro do ano a que respeitam.
2 - ...
3 - ...»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 30 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.