Despacho Normativo 47/2000
   
   Tendo em conta que o n.º 7.º do Regulamento do Regime de Apoio à Divulgação e  Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo 39/2000,  de 6 de Setembro, prevê que as candidaturas entregues na Direcção-Geral das  Pescas e Aquicultura (DGPA) até 1 de Março serão objecto de decisão até 31 de  Maio e as entregues até 31 de Agosto serão decididas até 31 de Outubro do ano  a que respeitam, mas tendo-se verificado que um grande número de candidaturas  já entregues e analisadas estão em condições de ser decididas, torna-se  necessário que as mesmas sejam objecto de decisão;
  
   Assim, e tendo em conta o exposto, determino o seguinte:
   
   Artigo único
   
   O n.º 1 do n.º 7.º do Regulamento do Regime de Apoio à Divulgação e Promoção  dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo 39/2000, de 6 de  Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
  
   «7.º
   
   [...]
   
   1 - As candidaturas entregues na DGPA até 1 de Março, 31 de Agosto e 15 de  Dezembro serão decididas respectivamente até 31 de Maio, 31 de Outubro e 31 de  Dezembro do ano a que respeitam.
  
   2 - ...
   
   3 - ...»
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 30 de  Novembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e  das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.
  
 
   
  