Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vidigueira tomada em sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 16 de Fevereiro de 2011, foi aprovada a reorganização dos serviços municipais, nos seguintes termos:
a) A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica hierarquizada;
b) A estrutura hierarquizada destes serviços municipais será constituída por uma estrutura flexível composta por um número máximo de uma unidade orgânica flexível e quinze subunidades orgânicas.
6 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.
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