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Despacho 6371/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Subunidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 6371/2011

Em cumprimento dos limites fixados em sessão da Assembleia Municipal de 11 de Março (Deliberação 14/2011), determino em consequência e ao abrigo do artigo 8.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas (6), sendo as mesmas coordenadas por Coordenadores Técnicos, de acordo com a afectação ou reafectação de pessoal, do respectivo Mapa de Pessoal, à nova Estrutura dos Serviços Municipais.

Subunidade: Secção Financeira

Subunidade: Secção de Contratualização Pública e Património

Subunidade: Secção de Recursos Humanos

Subunidade: Secção de Administração Geral

(Todas na dependência da Unidade Orgânica: Divisão de Administração Geral e Financeira)

Subunidade: Secção de Ordenamento do Território

(Na dependência da Unidade Orgânica: Divisão de Ordenamento do Território)

Subunidade: Secção de Obras e Serviços Municipais

(Na dependência da Unidade Orgânica: Divisão de Obras e Serviços Municipais)

As subunidades constantes no presente despacho, têm as atribuições e competências previstas no 'Regulamento de Organização dos Serviços Municipais'.

O presente despacho, carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do supra referido Decreto-Lei 305/09, sendo ainda afixado nos locais do costume, bem como publicitado no site da Autarquia em www.cm-nisa.pt.

1 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

204555824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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