Em cumprimento dos limites fixados em sessão da Assembleia Municipal de 11 de Março (Deliberação 14/2011), determino em consequência e ao abrigo do artigo 8.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas (6), sendo as mesmas coordenadas por Coordenadores Técnicos, de acordo com a afectação ou reafectação de pessoal, do respectivo Mapa de Pessoal, à nova Estrutura dos Serviços Municipais.
Subunidade: Secção Financeira
Subunidade: Secção de Contratualização Pública e Património
Subunidade: Secção de Recursos Humanos
Subunidade: Secção de Administração Geral
(Todas na dependência da Unidade Orgânica: Divisão de Administração Geral e Financeira)
Subunidade: Secção de Ordenamento do Território
(Na dependência da Unidade Orgânica: Divisão de Ordenamento do Território)
Subunidade: Secção de Obras e Serviços Municipais
(Na dependência da Unidade Orgânica: Divisão de Obras e Serviços Municipais)
As subunidades constantes no presente despacho, têm as atribuições e competências previstas no 'Regulamento de Organização dos Serviços Municipais'.
O presente despacho, carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do supra referido Decreto-Lei 305/09, sendo ainda afixado nos locais do costume, bem como publicitado no site da Autarquia em www.cm-nisa.pt.
1 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
204555824