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Edital 363/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Júri de provas públicas para atribuição do título de especialista, requeridas por Manuel António Veríssimo de Campos, em 5 de Novembro de 2010, área de música - percussão

Texto do documento

Edital 363/2011

Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPP, artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, e artigos 13.º e 14.º do Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista no IPP, faz saber que o júri de provas públicas para atribuição do título de Especialista, requeridas por Manuel António Veríssimo de Campos, em 5 de Novembro de 2010, área de Música - Percussão, é constituído por:

Presidente - Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente e professora coordenadora do IPP, que poderá delegar, nos termos da lei.

Vogais:

Prof. Nuno Fernandes Pinto, equiparado a professor adjunto da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Prof. Charles Richard Buckley, equiparado a assistente da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

Prof. Miguel Nuno Marques Carvalhinho, professor adjunto da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Percussionista Elisabeth Davis.

Maestro Cesário Costa.

1 de Abril de 2011. - A Presidente do IPP, Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho.

204560951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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