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Aviso 8931/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Imerys Ceramics Portugal, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de feldspato, quartzo e lítio, denominado «Barroso», localizado no concelho de Boticas

Texto do documento

Aviso 8931/2011

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, que Imerys Ceramics Portugal, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de feldspato, quartzo e lítio, denominado "Barroso", localizado no concelho de Boticas, distrito de Vila Real, ficando a corresponder-lhe uma área de 542,1307 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):

(ver documento original)

Mais se informa que este projecto mereceu Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável Condicionada em 24 de Março de 2005, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O pedido está patente para consulta, incluindo o plano de lavra proposto, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avª 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 LISBOA, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral.

12 de Dezembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304540669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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