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Portaria 494/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Declare que fique sem efeito a portaria n.º 90/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Portaria 494/2011

Declara-se que fica sem efeito a transição para a reforma nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Dec Lei 166/05 do MAJ NIM 07966668 Manuel Lino Pereira de Carvalho, constante da Portaria 90/2011 Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 06 de 10 de Janeiro de 2011, em virtude de ter sido revogado o acto que lhe concedeu a reforma.

05 de Abril de 2011. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.

204553961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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