Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 09-03-2011, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração ao loteamento sito no Lugar da Igreja, da freguesia de Roriz, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 14/91, emitido em 27-05-1991 e alterado pelo alvará de loteamento n.º 044/94, emitido em 12-12-1994, a que se refere o processo 14/91-A, requerida por Município de Barcelos, contribuinte n.º 505 584 760, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.
O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos.
24 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
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