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Despacho (extracto) 6328/2011, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração aos estatutos da Escola Superior de Dança

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6328/2011

De acordo com o previsto no artigo 49.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, os órgãos competentes da Escola Superior de Dança desenvolveram todo o processo de elaboração e aprovação dos seus Estatutos na sequência da entrada em vigor da Lei 62/2007 de 10 de Setembro que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, tendo-os submetido a homologação, nos termos da lei.

Pelo Despacho 11625/2010 de 08 de Julho de 2010, do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 137 de 16 de Julho de 2010, foram os Estatutos da Escola Superior de Dança, anexos aquele despacho, homologados, tendo entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Usando da prerrogativa prevista no artigo 41.º n.º 1 alínea b) o Conselho de Representantes da Escola Superior de Dança deliberou por unanimidade na sua reunião de 05 de Janeiro de 2011, proceder a uma alteração do artigo 24.º dos Estatutos, introduzindo-lhe uma nova redacção.

Assim, apreciada a deliberação aprovada pelo Conselho de Representantes, no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 96.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, bem como na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 42.º dos Estatutos do Instituto, homologo a alteração ao artigo 24.º dos Estatutos da Escola Superior de Dança anexos ao Despacho 11625/2010 de 08 de Julho, o qual passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 24.º

Incompatibilidades

As funções de director e de subdirector da ESD são incompatíveis com as de presidente de qualquer outro órgão de gestão da ESD.»

5 de Abril de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

204553086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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