1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5468/2011, de 15 de Março de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de Março de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 013012-F Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 600 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 900 000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a (euro) 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execução do orçamento da Defesa.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 23 de Fevereiro de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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