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Aviso 8827/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas de um técnico superior e de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8827/2011

Contrato de trabalho em funções públicas

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, após negociação salarial, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Conselho de Administração na reunião de 05 de Janeiro de 2011, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigos 73, 75 e 76 do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, autorizou a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de Dezembro de 2010, para a carreira e categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 2, nível 15, com o candidato Pedro Leonel Pereira Bernardino Barrocas Borrega, e com efeitos a 3 de Janeiro de 2011, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 1, nível 5, com o candidato Pedro Miguel Ferreira Lima, ambos classificados no procedimento concursal comum, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52 de 16 de Março.

17 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

304498363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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