Conclusão de período experimental - contrato por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 6, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram homologadas as actas de classificação final do período experimental, por ter sido concluído com sucesso na data que se indica, do seguinte trabalhador contratado por tempo indeterminado:
Eduardo José do Rosário Hipólito - Assistente Operacional, posicionado na posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração mensal de 485,00 (euro) - 14 de Dezembro de 2010.
23 de Março de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Fátima Luzia.
304521633