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Aviso 8822/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Conclusão de período experimental - contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8822/2011

Conclusão de período experimental - contrato por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 6, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram homologadas as actas de classificação final do período experimental, por ter sido concluído com sucesso na data que se indica, do seguinte trabalhador contratado por tempo indeterminado:

Eduardo José do Rosário Hipólito - Assistente Operacional, posicionado na posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração mensal de 485,00 (euro) - 14 de Dezembro de 2010.

23 de Março de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Fátima Luzia.

304521633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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