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Aviso 8782/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final de assistente técnico, medidor orçamentista

Texto do documento

Aviso 8782/2011

Procedimento Concursal Comum para a Constituição de uma Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, na Categoria de Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico - Medidor Orçamentista.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de selecção, relativos ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Município de Celorico de Basto na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme aviso 24089/2010, publicado no Diário da República, n.º 225, 2.ª serie, de 19 de Novembro.

Rui Manuel Lobo Marinho - 14,05 valores.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final foi homologada pelo Presidente da Câmara em 31 de Dezembro de 2010.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Celorico de Basto, 28 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

304537486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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