Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8763/2011, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum - área de nutrição

Texto do documento

Aviso 8763/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi homologada, por despacho de 4 de Abril de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, área de Nutrição, conforme Aviso 24375/2010 publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 228 de 24 de Novembro de 2010, a seguir descriminada:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

1.º Margarida Isabel Fernandes Branco Cortes Cavaco Leão - 18,38 valores.

2.º Pedro Miguel dos Santos - 15,86 valores.

3.º André Filipe Mourinho Correia - 14,45 valores.

4.º Carla Vanessa Dias Sarmento Correia de Sá - 13,82 valores.

5.º Manuel Gabino Gouveia Rodrigues - 13,04 valores.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/09de 22/1, faz -se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

204545245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda