Processo: 1393/08.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1850199
Data: 29-03-2011
Requerente: Carlos Manuel Barata Duarte
Insolvente: DJRM - Exploração de Restaurantes, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: DJRM - Exploração de Restaurantes, Unipessoal, Lda., NIF - 505270080, Endereço: R. Joaquim de Almeida, 204, 2870-000 Montijo e Administrador de Insolvência, Maria Isabel Mântua Monteiro de Barros do Espírito Santo, Endereço: Avenida Fontes Pereira de Melo, 21 - 7.º Andar, 1050-116 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art.os 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
29-03-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
304521228