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Anúncio 4787/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Cita os contra-interessados no processo n.º 1005/11.1BEPRT, em que é requerente Carlos Alberto Guimarães Almeida Pais e requerido o Hospital de São João, E. P. E.

Texto do documento

Anúncio 4787/2011

A Meritíssima Juiz de Direito, Dr.ª Helena Maria Mesquita Ribeiro, faz saber que, que nos autos de providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, registados sob o n.º 1005/11.1BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 1, em que é requerente Carlos Alberto Guimarães Almeida Pais e requerido o Hospital de São João, EPE, são os candidatos ao procedimento concursal interno geral de acesso para provimento de 15 lugares de Enfermeiro Chefe, da carreira de enfermagem, do Mapa de Pessoal do Requerido, aberto pelo Aviso 4753/2011, do Hospital de São João, EPE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33 de 16.02.2011:

Maria da Glória Meinedo Marques;

José António Pinto Bacelar Fraga;

Carlos Manuel Monteiro Ferreira;

Maria Madalena Fernandes Ramos Pacheco;

Maria Margarida Silva Vieira Ferreira;

Maria Adelaide Pereira Ferreira;

Maria Natividade Fernandes Lourenço;

Maria Laura Valença Martins Vieira;

Maria Clara Lopes Peixoto Braga;

Rosa Maria Sousa Cardoso Amaro;

Maria Graça Barroso Vilela Cabeço Rente;

Natália Maria Antunes Sampaio Fernandes;

Maria Margarida Madureira Gomes da Silva;

Maria Malvídia Faria Morais;

Maria Isabel Rodrigues;

Maria Manuela Martins Rocha Ferraz;

Maria Olímpia Pereira Cepeda;

Maria Arminda Barbosa Castro Guimarães Costeira;

Rosa Maria Albuquerque Freire;

Maria Adelaide Azevedo Moura Malheiro;

Maria Narcisa Costa Gonçalves;

Maria Fátima Bento Queirós Carvalho;

Maria Matilde Pereira Ferreira do Amaral;

Filomena Maria Silva Ramos;

Fernanda Pinto Sousa Martins;

Manuel Vieira Mendes;

Isabel Rosa Silva Couto Santos;

Maria Manuela Mendes Murta;

Maria Mariete Silva Alves;

Elisa Maria Jorge Silva Cabral;

Maria Madalena Silveira Santos Gordilho Antunes;

Maria Manuela Silva Resende;

Maria Fernanda Martins Santos Oliveira;

Ermelinda Maria Costa Coelho Machado;

Silvana Santos Fernandes Ranhada;

Deolinda Ferreira Ribeiro Branco;

Maria Cristina Pratinha Araújo;

Margarida Garcia Bordalo Bento;

Maria Fátima Monteiro Pereira Ferreira;

Maria Alexandra Barros Pedroso Pães Amaral;

Olinda Maria Lopes Dias Vieira Mendes;

Maria Conceição Felgueiras Freixo Portela;

Maria Amélia Alves Moreira Ramalhão;

António José Henriques Ferreira;

Maria Lurdes Alves Francisco;

Maria Margarida Diogo Borges;

Laurinda Pereira Oliveira Vasconcelos;

Graça Maria Pereira Silva;

Glória Pinto Reis;

Maria Carmo Marques Prucha;

Maria Fátima Ferreira Gomes Dias;

José Cerqueira Pereira;

Ana Maria Costa Mota;

Vítor Manuel Rodrigues Rua Costa;

Alzira Nunes Morais Rocha;

Cândida Maria Fidalgo Maciel;

Ernestina Carmo Ribeiro Fernandes;

Maria Gabriela leite Ribeiro Couto;

Maria Teresa Malta Afonso reis;

Maria Sameiro Martins Ferreira Sampaio Fernandes;

Jorge Fonseca Santana Barros Freire;

Maria Céu de Assunção Fontoura;

Júlio Fernando Freitas Marinho;

Maria Edita Carneiro Silva Cambey;

Maria João Lima Pereira Magalhães Amora;

Filomena Braga Chaves Tavares;

Maria Luísa Areias Pereira;

Maria Fernanda Nascimento Cruz;

Alfredo Eduardo Argulho Alves;

António José Neves Silva Giro;

Maria de Fátima Sousa Campos;

citados, na qualidade de contra-interessados, para, no prazo de dez dias, decorrida que seja a dilação máxima de dez dias (artigo 385.º, n.º 3, do Código Processo Civil, aplicável ex vi artigo 25.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), contados a partir da publicação do presente anúncio, deduzir oposição, querendo, ao requerido nos autos, sob pena de, na falta de oposição se presumirem verdadeiros os factos invocados pelo requerente (artigo 116.º, 117.º, n.º 1 e 118.º, n.º 1, todos do CPTA), cujo objecto do pedido consiste, em síntese, em ser concedida a suspensão da eficácia da deliberação de 27.05.2010, que determinou a reabertura do concurso para provimento de 15 lugares de enfermeiro chefe, da carreira de enfermagem do Mapa de Pessoal do Hospital de São João, EPE, bem como a suspensão da prática de qualquer ato do dito concurso.

Ficam advertidos de que na oposição poderão ser oferecidos meios de prova (artigo 118.º, n.º 2, do CPTA) e, bem assim, de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial (artigo 11.º, n.º 1, do CPTA).

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na Secretaria deste Tribunal.

4 de Abril de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Maria Mesquita Ribeiro. - O Oficial de Justiça, João António Gil de Sousa.

204547116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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