Proposta de alteração do Regulamento do Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas do concelho de Machico
Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Machico, em conformidade com a deliberação tomada, em reunião realizada em 24 de Março de 2011, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do art.º. 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Proposta de Alteração do Regulamento do Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas do concelho de Machico, o qual a seguir se publica.
O processo correspondente pode ser consultado na Repartição Administrativa, durante o horário normal de funcionamento e eventuais sugestões ou observações sobre a referida proposta de alteração do regulamento deverão ser formuladas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, durante o prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
29 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
Município de Machico
Proposta de alteração do Regulamento do Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas
Nota Justificativa
Considerando que o no Regulamento em vigor ficou previsto que a entrada nos espaços desportivos estava sujeita ao pagamento de uma taxa.
Considerando que em rigor uma taxa pressupõe correspectividade, ou seja, dá origem a uma contraprestação específica (e não uma mera utilidade geral), resultante de uma relação concreta entre o sujeito passivo e um bem ou serviço público.
Considerando que a tarifa ou preço, no campo das finanças locais, não é, em regra, caracterizada como figura autónoma, entre a taxa e o imposto. Que se apresenta, antes, como uma simples taxa, embora taxa sui generis, cuja especial configuração lhe advém apenas da particular natureza dos serviços a que se encontra ligada.
Considerando que o serviço que está relacionado com a cobrança de qualquer valor pelo acesso aos espaços desportivos administrados pela Câmara Municipal afigura-se, em rigor, como um preço ou tarifa e não propriamente como taxa.
Impõe-se, por isso, proceder à alteração do regulamento municipal do funcionamento, utilização e conservação das instalações desportivas de modo a que se faça corresponder a cobrança de qualquer valor a título de tarifa.
Artigo 1.º
São alterados os artigos 5.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º e 25.º do Regulamento Municipal do Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas do Concelho de Machico:
Artigo 5.º
Dos utentes
Os recintos desportivos e recreativos estão à disponibilidade de todas as entidades privadas e colectivas, desde que requerida a sua utilização nos termos do presente Regulamento e paguem as tarifas devidas pela utilização e constantes da tabela do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 16.º
Do acesso
...
2 - ...
a) Recusa do pagamento das tarifas devidas;
Artigo 20.º
Das tarifas
1 - A utilização dos recintos desportivos e recreativos está sujeita ao pagamento da tarifa respectiva cujo valor se encontra previsto na tabela ao anexo I ao presente Regulamento, e que é sua parte integrante.
2 - As tarifas são pagas com o deferimento do pedido de utilização dos recintos e antes da sua utilização, não sendo admissível o pagamento em prestações.
3 - As tarifas são pagas na Tesouraria da Câmara Municipal de Machico, emitindo-se guia para o efeito que servirá como comprovativo do pagamento e da legitimidade para a utilização do recinto.
4 - As tarifas relativas ao Parque Desportivo de Água de Pena serão pagas nos serviços administrativos do próprio parque e nos termos dos números anteriores.
Artigo 21.º
Das isenções
1 - As escolas do Município, os clubes ou associações desportivas estão isentas do pagamento das tarifas previstas pela utilização dos recintos.
2 - Está isento também do pagamento das tarifas pela utilização dos recintos a representação no Município do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres - INATEL.
3 - ...
4 - A Câmara Municipal Machico poderá isentar ou reduzir, mediante deliberação fundamentada, as tarifas previstas no presente Regulamento, a quaisquer outras entidades atendendo ao fim que prossigam, nomeadamente, as que prossigam fins de interesse público, como os agentes da PSP, GNR, bombeiros municipais, casas do povo do Município, juntas de freguesia do Município.
5 - ...
Artigo 22.º
Da actualização das tarifas
1 - Todas as tarifas previstas no presente regulamento serão actualizadas, ordinária e anualmente, em função da taxa de inflação que vier a vigorar para a Região Autónoma da Madeira.
2 - A actualização anual e ordinária nos termos do número anterior deverá ser feita pela Secretaria-Geral da Câmara Municipal, até ao dia 30 de Janeiro de cada ano, e os valores resultantes afixados nos lugares públicos de estilo, através de Edital.
3 - Independentemente da actualização ordinária prevista nos números anteriores pode a Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, actualizar extraordinariamente as tarifas em vigor ou algumas delas.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Artigo 2.º
Nos anexos I e II do Regulamento Municipal do Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas do Concelho de Machico, os valores constantes como taxas passam a ser tidos como tarifas.
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