Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro;
b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Setúbal, as seguintes competências:
No professor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos:
a) A coordenação dos assuntos relativos à Gestão Financeira e Patrimonial;
b) A coordenação dos assuntos relativos ao Controlo Interno, Planeamento e Gestão de Infra-estruturas;
c) A coordenação dos assuntos relativos à Inovação, I&D e Empreendedorismo;
d) A coordenação dos assuntos relativos à Inserção na Vida Activa.
Na professora Albertina Pereira Cavaco da Palma:
a) A coordenação dos assuntos relativos à Imagem e Comunicação;
b) A coordenação dos assuntos relativos à Internacionalização e Mobilidade;
c) A coordenação dos assuntos relativos ao Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências;
d) A coordenação dos assuntos relativos à Formação, Organização Académica e Aprendizagem ao longo da vida.
2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 25.º Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o vice-presidente Professor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
4 - Considera-se revogado o Despacho 2381/2010, publicado no DR n.º 24, 2.ª série, de 4 de Fevereiro.
3 de Março de 2011. - O Presidente - Armando Pires.
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