Tendo presente o disposto no artigo 95.º n.º 2 e 3 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no artigo 37 n.º 2 e 3 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicados no Diário da República, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, o Conselho de Gestão, delibera, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delegar no Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Professor Doutor Fernando Ramôa Ribeiro a competência para fixar taxas e emolumentos
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Reitor abrangidos pela presente deliberação, desde 30 de Julho de 2009.
28 de Março de 2011. - O Conselho de Gestão: Prof. Doutor Fernando Ramôa Ribeiro, reitor - Prof. Doutor António Palma dos Reis, vice-reitor - Prof. Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, administrador - Hermínio Adães Ribeiro - Dr.ª Maria José Cunha.
204529589