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Deliberação 970/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no reitor da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 970/2011

Tendo presente o disposto no artigo 95.º n.º 2 e 3 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no artigo 37 n.º 2 e 3 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicados no Diário da República, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, o Conselho de Gestão, delibera, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delegar no Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Professor Doutor Fernando Ramôa Ribeiro a competência para fixar taxas e emolumentos

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Reitor abrangidos pela presente deliberação, desde 30 de Julho de 2009.

28 de Março de 2011. - O Conselho de Gestão: Prof. Doutor Fernando Ramôa Ribeiro, reitor - Prof. Doutor António Palma dos Reis, vice-reitor - Prof. Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, administrador - Hermínio Adães Ribeiro - Dr.ª Maria José Cunha.

204529589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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