Nos termos do disposto na deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 17 de Janeiro de 2011, Deliberação (extracto) n.º 332/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 24 de 3 de Fevereiro, de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2009 e dos artigos 35.º a 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego sem possibilidade de subdelegação, as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):
Nos Investigadores Responsáveis de Projectos e Unidades de I & DT identificados na tabela infra:
(ver documento original)
1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva unidade orgânica até ao montante de 12.500,00(euro), nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos e praticar todos os actos a eles inerentes;
2 - Exceptuam-se do âmbito desta delegação:
a) A assinatura de contratos que obriguem a FCTUC;
b) As prestações de serviços a pessoas singulares e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença regulados pelo artigo 35.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
3 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança dos titulares dos órgãos para o qual os (sub) delegados foram eleitos.
Consideram-se Ratificados os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 01 de Janeiro de 2011 e a data de publicação do presente despacho.
28 de Fevereiro de 2011. - O Director da FCTUC, Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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