Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8654/97, de 3 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 03.10.1997, Pág. 12190
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que sejam aplicáveis as disposições relativas ao primeiro enquadramento como trabalhador independente - que implicam a inesxistência da obrigação de contribuir nos 12 meses subsequentes ao do início da actividade - aos ex-beneficiários do Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional (IJOVIP) e aos abrangidos pelo Programa de Formação e Integração de Quadros (FIQ) Aplica-se às situações pendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda