Despacho 8654/97, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 03.10.1997, Pág. 12190
- Data: 1997-10-03
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Sumário
Determina que sejam aplicáveis as disposições relativas ao primeiro enquadramento como trabalhador independente - que implicam a inesxistência da obrigação de contribuir nos 12 meses subsequentes ao do início da actividade - aos ex-beneficiários do Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional (IJOVIP) e aos abrangidos pelo Programa de Formação e Integração de Quadros (FIQ) Aplica-se às situações pendentes.
Aviso
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