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Aviso 8402/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico - assistente de arqueologia

Texto do documento

Aviso 8402/2011

Em cumprimento com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao Procedimento Concursal comum, para recrutamento de um Assistente Técnico - Assistente de Arqueologia com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, aberto pelo Aviso 24574/2010 do Diário da República, 2.ª série - N.º 230, de 26 de Novembro de 2010, que foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, acompanhada das restantes deliberações do júri, nos termos e para os efeitos do artigo 36.º n.º 2 do Diploma supra, por despacho do Presidente da Câmara exarado em 14 de Março de 2011.

Lista Unitária de Ordenação Final:

1.º Manuel Fernandes Almeida - 15,84 Valores;

Candidatos não admitidos:

Cátia Alexandra Oliveira Carronda;

Célia Armanda Santos Borges;

Isabel Ribeiro de Sousa;

Pedro Pais Martins;

Lília Maria A. Magalhães Rodrigues.

A Lista encontra-se disponível em www.torredemoncorvo.pt e afixada em local visível e público nas instalações do Município.

28 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

304517851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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