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Aviso 8400/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos referente ao procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de cinco assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais), da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8400/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de cinco assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais), da carreira assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, M/F.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, faz-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal supra identificado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 01 de Junho de 2010, homologada por meu despacho de 14/03/2011:

1.º- Gracinda Maria Rebelo Pinto Ferreira - 16.75 valores

2.º- Carla Alexandra Cardoso Guedes de Almeida - 14.55 valores

3.º- Policarpo Manuel Moreira Ferreira - 13.45 valores

4.º- Marta Maria Infante Loureiro dos Santos - 13.20 valores

5.º- Anabela Maria Lopes da Silva - 12.40 valores

6.º- Teresa Maria Rodrigues Cardoso Madureira - 12.39 valores

7.º- Aida Maria Teles Saraiva - 12.00 valores

8.º- Lília Sílvia Mendonça Duarte Silva Costa - 11.40 valores

Candidatos não aprovados:

Alda Maria Bernardo Carvalho Neves a)

Anabela Monteiro Melo a)

Anália dos Santos Silva Carmo a)

Andreia Ribeiro de Carvalho d)

Ângela Maria Lopes Assunção Melo a)

Deolinda Maria de Carvalho Cardoso a)

Edite do Carmo Oliveira Carneiro Costa a)

José Domingos Cardoso Teixeira b)

Lina Célia Mendonça Duarte Pinto Assunção c)

Manuel Martinho das Neves a)

Maria Amália Carvalho Lopes c)

Maria Ausenda Gonçalves Pinto Ribeiro a)

Maria Alice da Silva Costa Feijó a)

Maria Aurora Ferreira Santos Oliveira a)

Maria do Carmo Paiva Santos Cunha a)

Maria Clarinda Pereira Dias Costa a)

Maria do Céu Anjos Pereira Moura a)

Maria de Fátima da Silva Santos a)

Maria Juvelina da Conceição Ribeiro Lopes c)

Maria Luísa Oliveira Lucena Monteiro c)

Maria Natália Gorzalka da Costa Ferreira d)

Maria Otelina Gonçalves Pinto Rodrigues a)

Micaela Liliana Ferreira Pereira c)

Mónica Alexandra Almeida Correia Vieira c)

Olinda Rosa Oliveira Silva Pinto a)

Sónia Isabel Fernandes Pinheiro Guedes a)

a) Não aprovado(a) por ter obtido classificação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos, método de selecção eliminatório conforme mencionado no ponto 16 do aviso de abertura do procedimento, conjugado com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01;

b) Não aprovado(a) por ter obtido classificação inferior a 9.5 valores na avaliação curricular, de carácter eliminatório, conforme mencionado no ponto 17 do aviso de abertura do procedimento e n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

c) Não aprovado(a) por ter obtido classificação de Não Apto na avaliação psicológica, método de selecção eliminatório conforme mencionado no ponto 16 do aviso de abertura do procedimento.

d) Excluído(a) por ter obtido classificação inferior a 9.5 valores na 2.ª fase da avaliação psicológica, método de selecção eliminatório, conforme mencionado no ponto 16 do aviso de abertura do procedimento.

Da homologação da presente lista cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

15/03/2011. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

304481247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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