Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho não ocupado de assistente operacional (canalizador) da carreira geral de assistente operacional - Lista unitária de ordenação final.
Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 23/03/2011 na qualidade de Vereadora da área de gestão de recursos humanos, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho não ocupado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistente operacional (canalizador) da carreira geral de assistente operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 07/12/2010 e na Bolsa de Emprego, em 09/12/2010 com o código de oferta n.º OE201101/0072, que ficou constituída do seguinte modo:
Candidatos aprovados:
1.º David Filipe da Silva Jesus - 18,70 valores;
2.º Sérgio Paulo Pereira Lavrador - 14,31 valores;
3.º José Maria Alves Martins Balancho - 14,11 valores;
Na prova de conhecimentos, conforme acta da reunião do Júri realizada no dia 8 de Fevereiro de 2011, foram aprovados os seguintes candidatos:
David Filipe da Silva Jesus - 19 valores;
José Maria Alves Martins Balancho - 14,59 valores;
Sérgio Paulo Pereira Lavrador - 13,15 valores;
Na entrevista profissional de selecção foram aprovados os seguintes candidatos:
David Filipe da Silva Jesus - 18 valores;
José Maria Alves Martins Balancho - 13 valores;
Sérgio Paulo Pereira Lavrador - 17 valores;
Na prova de conhecimentos ficaram excluídos os seguintes candidatos por obterem classificação inferior a 9,5 valores:
António Miguel da Silva Santos - 3,66 valores;
Armando José da Silva - 4,92 valores;
Joaquim Manuel Pinto Romão - 8,25 valores;
Nuno Manuel Silva Alexandre - 6,29 valores;
Na prova de conhecimentos ficaram excluídos os seguintes candidatos por falta de comparência:
Moisés da Conceição Ruivo Galvão
De acordo com consulta à Bolsa de Emprego Público - BEP - não existem trabalhadores em SME indicados como candidatos obrigatórios.
Não existem candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
24 de Março de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
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