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Aviso 8392/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, contratação de dois assistentes técnicos (informática)

Texto do documento

Aviso 8392/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 21 de Março de 2011, do procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico (Informática) aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de Outubro de 2010, na Bolsa de Emprego Público, com a oferta n.º OE201010/0245, de 13 de Outubro de 2010, no jornal "Diário de Notícias", no dia 14 de Outubro de 2010, bem como no site desta Câmara Municipal.

Lista unitária de ordenação final

1.º Classificado: Nelson Nascimento Leal - 14,65 valores;

2.º Classificado: João André Cavaco Guia - 12,63 valores;

3.º Classificado: Mauro Manuel Guerreiro Rodrigues - 12,51 valores;

4.º Classificado: Bruno Venâncio Vieira Justino - 11,81 valores;

5.º Classificado: Ricardo Miguel dos Reis Queimado - 10,91 valores.

Candidatos excluídos:

Bruno Alexandre da Conceição Brito - a);

Rui Jorge Martins Vairinhos - b).

a) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos;

b) Por não ter comparecido à Prova Escrita de Conhecimentos.

24 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

304504331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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