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Deliberação (extracto) 954/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, precedendo concurso interno de acesso limitado, na categoria de técnico especialista, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de farmácia

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 954/2011

Na sequência do despacho do Conselho de Administração datado de 25.02.2009 foi homologada a lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o provimento de dois lugares na categoria de Técnico Especialista, da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na área de Farmácia, para o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, João Francisco Lourenço Caetano, transita, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a categoria de Técnico Especialista, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área de Farmácia, com efeitos à data de homologação.

29/03/2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

204524217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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