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Aviso 8340/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Níveis de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal

Texto do documento

Aviso 8340/2011

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 102/99, de 26 de Julho, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, os CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), empresa concessionária do Serviço Postal Universal, nos termos do Decreto-Lei 448/99, de 4 de Novembro, que aprova as correspondentes bases da concessão, e do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português em 1 de Setembro de 2000, tornam público o seguinte:

1 - Em 2010, os níveis de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal foram os seguintes:

(ver documento original)

2 - Em 2010 os CTT responderam às seguintes reclamações e pedidos de informação relacionados com a prestação dos serviços postais que integram o serviço postal universal:

(ver documento original)

28 de Março de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

304521869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 102/99 - Assembleia da República

    Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 448/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases de concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT - Correios de Portugal, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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