Doutoramentos na FMH
A publicação no Diário da República de 25 de Novembro de 2010, do Regulamento de Doutoramentos da Faculdade de Motricidade Humana, veio colocar a necessidade de definição complementar de normas para especificação no âmbito administrativo dos processos de candidatura, inscrição, programa de trabalhos, avaliação, propinas, regime de integração e disposições finais complementares, as quais se aprovam de acordo com os seguintes pontos:
Candidatura
Na submissão da candidatura, em formulário próprio, deve constar o ramo e especialidade, o título provisório da tese, o nome do orientador ou orientadores, as declarações de aceitação do orientador ou orientadores (n.º 3 do artigo 4.º do regulamento de doutoramento da FMH).
Compete à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos (DGAA) enviar o processo para o Conselho Científico (CC). Efectuada a verificação dos elementos que integram a candidatura, o Conselho Científico procederá à apreciação da mesma, após solicitação de parecer ao Coordenador do curso de doutoramento, que deverá ouvir o Coordenador da Especialidade (artigo 5.º, n.º 1 do regulamento). Caso a apreciação seja positiva, o candidato deverá proceder à sua inscrição definitiva na DGAA.
No caso de no processo de candidatura não constar o nome do orientador, competirá ao CC, solicitar ao Coordenador de doutoramento a indicação de um orientador, ouvido o coordenador da Especialidade.
Inscrição
Existem dois períodos de candidatura e de inscrição.
O 1.º período de candidatura decorre de 1 de Janeiro a 15 de Abril. Os alunos com candidatura aprovada neste período, terão o seu período de inscrição de 15 Abril a 15 Maio e iniciam o curso de Seminário em Junho.
O 2.º período de candidatura decorre de 1 de Julho a 15 de Novembro. Os alunos com candidatura aprovada neste período, terão o seu período de inscrição de 15 Novembro a 15 Dezembro, iniciando o Seminário em Janeiro.
Os Coordenadores de Curso deverão propor ao CC para aprovação, os temas dos módulos que irão fazer parte do próximo Seminário. O CC deverá informar a DGAA dos temas aprovados, nos seguintes períodos:
1 a 13 de Abril, para o período de inscrição de 15 de Abril a 15 de Maio;
1 a 13 de Novembro, para período de inscrição de 15 de Novembro a 15 de Dezembro.
Na candidatura o estudante deverá indicar quais os módulos que pretende frequentar em termos opcionais, de uma listagem previamente definida pelo CC. A sua inscrição está sujeita à aprovação pelo CC dos módulos que irão funcionar e deverá ser efectivada para o Seminário que se irá iniciar seguidamente e nas especialidades disponíveis.
As inscrições devem efectuar-se por especialidade. O estudante deve inscrever-se em 6 módulos: 3 na especialidade e nas respectivas unidades curriculares (UC) - Conferências, Estudos avançados, Métodos de investigação - e 3 noutras especialidades (Conferências, Estudos avançados, Métodos de investigação).
Programa de Trabalhos para a elaboração da dissertação
O programa de trabalhos para a elaboração da dissertação terá de ser entregue até ao final do 2.º semestre do curso de doutoramento e aprovado pela Comissão de Doutoramento e Pós -Doutoramento do Conselho Cientifico (Artigo 8.º n.º 3 do regulamento).
Para estudantes que tiveram a sua candidatura aprovada até 15 de Dezembro:
Entrega do programa de trabalhos até ao prazo limite de inscrição do ano seguinte (15 de Dezembro).
Para estudantes que tiveram a sua candidatura aprovada até 15 de Maio:
Entrega do programa de trabalhos até ao prazo limite de inscrição do ano seguinte (15 de Maio).
O programa de trabalhos só poderá ser entregue com o parecer do orientador em formato elaborado pelo CC e fornecido pela DGAA.
Avaliação das UC do Seminário
Cada Seminário compõe-se de 6 UC. Todas as UC têm classificação à excepção de Conferências 1 e 2 que será avaliada pela assiduidade, a classificação final será do tipo "frequentou/não frequentou". Terá portanto lançamento de notas em 4 UC (Estudos avançados e Métodos de investigação - 1) e (Estudos avançados e Métodos de investigação - 2)
A nota é lançada pelo regente de cada módulo. A pauta será disponibilizada de forma a permitir o lançamento da nota até ao final do mês seguinte à realização do Seminário. (Final de Fevereiro para o Seminário de Janeiro e 15 de Julho para o Seminário de Junho).
O regime de avaliação corresponderá aos parâmetros definidos por cada regente, nomeadamente em termos de assiduidade.
Propinas
Os estudantes terão sempre direito a 3+1 anos (total de quatro anos). Caso não entreguem nesse período, terão que solicitar nova inscrição com pagamento de uma propina, a definir pelo Conselho de Gestão.
Pela inscrição para doutoramento são devidas propinas num montante a fixar anualmente, podendo também caber o pagamento doutras propinas pela frequência de unidades curriculares complementares, quando exigidas ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento de doutoramentos da FMH.
A inscrição é anual pelo que tem de ser anualmente renovada até à data de entrega da tese provisória. No 1.º semestre o aluno inscreve-se no seminário e paga a 1.ª propina. No 3.º semestre paga a 2.ª propina. No 5.º semestre paga a 3.ª propina. O pedido de prorrogação por mais um ano deve ser solicitado no período de inscrição correspondente ao 7.º semestre e terá que ser acompanhado da entrega de um relatório de progresso em formulário próprio definido pelo CC, com o respectivo pagamento de propina. De acordo com o n.º 6 do artigo 8.º do Regulamento de doutoramento da FMH, o estudante só poderá requerer a prova pública depois da conclusão com aproveitamento da parte curricular do curso (6 módulos do Seminário).
Regime de Integração
a) Relativo ao doutoramento em Motricidade Humana
Os estudantes que se inscreveram até 28 de Abril de 2010 poderão manter a área de especialidade em que se inscreveram. Terão creditação do Seminário sem nota e não têm diploma de estudos avançados, não lhes sendo aplicado o disposto no artigo 8.º n.º 6 do regulamento, no qual se estipula que os alunos só podem requerer a prova pública depois da conclusão com aproveitamento da parte curricular do respectivo curso de doutoramento.
Os estudantes que se inscreveram até 28 de Abril de 2010 e que pretendam ter o diploma de estudos avançados, terão que designar a especialidade na qual pretendem realizar o Curso, no âmbito das referenciadas no Despacho 7501/2010 de 28 de Abril e efectuar a inscrição nos 6 módulos: 3 na especialidade e nas respectivas UC (Conferências, Estudos avançados, Métodos de investigação) e 3 noutras especialidades (Conferências, Estudos avançados, Métodos de investigação) ou em alternativa solicitar um processo de equivalência a esses módulos.
Os estudantes que se inscreveram depois de 28 de Abril de 2010, terão que designar a especialidade na qual pretendem realizar o seminário, no âmbito das referenciadas no Despacho 7501/2010, de 28 de Abril.
b) Relativo ao doutoramento em Ciências da Educação
Os estudantes que se inscreveram até 10 de Janeiro de 2011 poderão manter a área de especialidade em que se inscreveram. Terão creditação do Seminário sem nota e não têm diploma de estudos avançados, não lhes sendo aplicado o disposto no artigo 8.º n.º 6 do regulamento, no qual se estipula que os alunos só podem requerer a prova pública depois da conclusão com aproveitamento da parte curricular do respectivo curso de doutoramento.
Os estudantes que se inscreveram até 10 de Janeiro de 2011, e que pretendam ter o diploma de estudos avançados, terão que designar a especialidade na qual pretendem realizar o Curso, no âmbito das referenciadas no Despacho 616/2011, de 10 de Janeiro e efectuar a inscrição nos 6 módulos: 3 na especialidade e nas respectivas UC (Conferências, Estudos avançados, Métodos de investigação) e 3 noutras especialidades (Conferências, Estudos avançados, Métodos de investigação) ou em alternativa solicitar um processo de equivalência a esses módulos.
Os estudantes que se inscreveram depois de 10 de Janeiro de 2011, terão que designar a especialidade na qual pretendem realizar o seminário, no âmbito das referenciadas no Despacho 616/2011, de 10 de Janeiro.
28 de Março de 2011. - O Secretário, João Fernando Pires Mendes Jacinto.
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