Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro da Universidade Técnica de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61 de 29 de Março de 2010) e do artigo 22.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa determino:
A publicação no Diário da República do Regulamento de Equiparação a Bolseiro e de Deslocação em Serviço da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, o qual vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de Março de 2011. - O Presidente da Faculdade de Arquitectura, Prof. Doutor Manuel Couceiro da Costa, professor associado.
Regulamento de Equiparação a Bolseiro e de Deslocações em Serviço
Nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), publicado através do Despacho 5689/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010), definem-se no presente regulamento a tramitação e as condições necessárias à autorização dos pedidos de equiparação a bolseiro dos docentes da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa (FAUTL), previstos no n.º 1 do artigo 5.º do referido Regulamento.
Definem-se, ainda, a tramitação e as condições necessárias à autorização dos pedidos de deslocações em serviço dos docentes da FAUTL, conforme o artigo 3.º do mesmo Regulamento.
Tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento de Equiparação a Bolseiro da UTL.
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente regulamento disciplina a atribuição do regime de equiparação a bolseiro aos docentes da FAUTL, assim como disciplina o regime das deslocações em serviço.
2 - O regime de equiparação a bolseiro pode ser concedido a docentes que se proponham realizar trabalhos, incluindo missões no âmbito de organizações internacionais, frequentar cursos ou realizar estudos, de reconhecido interesse público.
3 - As deslocações de docentes efectuadas em serviço fora do local onde normalmente o mesmo é prestado, por motivos de interesse público e relacionadas com o desempenho das respectivas funções, denominam-se deslocações em serviço.
4 - Compete ao Presidente da FAUTL autorizar a equiparação a bolseiro e as deslocações em serviço dos docentes da FAUTL, mediante requerimento fundamentado do docente interessado e após audição do Conselho Científico da FAUTL.
Artigo 2.º
Tramitação do Pedido de Equiparação a Bolseiro
1 - O pedido de equiparação a bolseiro deve ser feito em formulário próprio, fornecido pela Secção de Recursos Humanos da FAUTL e disponível no site da FAUTL.
2 - O pedido deve ser feito com 30 (trinta) dias úteis de antecedência em relação ao início do período para o qual é pedida a equiparação a bolseiro e deve ser dirigido ao Presidente da FAUTL.
3 - Do pedido deve constar a duração, condições e termos da equiparação pretendida e a justificação do interesse púbico desta.
4 - O pedido deve ser acompanhado de toda a documentação de suporte relevante para a avaliação do pedido, designadamente (mas não exclusivamente) a seguinte:
a) Realização de investigação, cursos ou estágios noutra instituição, no país ou no estrangeiro: descrição detalhada das actividades a realizar e carta convite ou carta de aceitação da instituição acolhedora;
b) Missões no âmbito de organizações internacionais: descrição detalhada das actividades a realizar e carta convite ou carta de aceitação da respectiva organização;
c) Frequência de cursos: Programa do curso e comprovativo de inscrição.
5 - O pedido deve ser enviado em formato digital, por e-mail para o endereço electrónico do Conselho Científico da FAUTL (ccientifico@fa.utl.pt) ou entregue em mão na Secção de Expediente da FAUTL.
6 - Após recepção do pedido, o Conselho Científico, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dá o seu parecer e remete o pedido ao Presidente da FAUTL para decisão.
7 - O despacho de autorização fixará a respectiva duração e demais condições e termos.
8 - Nos casos em que o interessado apresenta o pedido fora do prazo estipulado no ponto 2. deverá apresentar justificação escrita para o atraso, sendo-lhe imputável qualquer atraso na concessão da equiparação a bolseiro.
Artigo 3.º
Pedido de Autorização para Deslocações em Serviço
1 - O pedido de autorização para deslocações em serviço deve ser feito em formulário próprio, fornecido pelos Serviços Académicos da FAUTL e disponíveis no site da FAUTL.
2 - O pedido devem ser feitos com 15 (quinze) dias úteis de antecedência em relação ao início da deslocação e deve ser dirigido ao Presidente da FAUTL.
3 - Do pedido deve constar a duração, condições e termos da deslocação pretendida e a justificação do interesse púbico desta.
4 - O pedido deve ser acompanhado de toda a documentação de suporte relevante para a avaliação do pedido, designadamente (mas não exclusivamente) a seguinte:
a) Participação em conferências, congressos, seminários e workshops: programa e comprovativo da inscrição;
b) Participação em reunião de projecto de investigação ou de protocolo: agenda da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e a identificação dos restantes participantes;
c) Participação em júris: carta convite;
d) Nos restantes casos: toda a documentação comprovativa do âmbito, do local e da duração da deslocação.
5 - O pedido deve ser enviado em formato digital, por e-mail para o endereço electrónico do Conselho Científico da FAUTL (ccientifico@fa.utl.pt).
6 - Após recepção do pedido, o Conselho Científico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dá o seu parecer e remete o pedido ao Presidente da FAUTL para decisão.
7 - Nos casos em que o interessado apresenta o pedido fora do prazo estipulado no ponto 2. deverá apresentar justificação escrita para o atraso, sendo-lhe imputável qualquer atraso na concessão da equiparação a bolseiro.
Artigo 4.º
Comunicação da decisão
A decisão de concessão da equiparação a bolseiro e a decisão de autorização de deslocação em serviço deve ser comunicado, pelo Presidente da FAUTL, ao docente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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