Aviso 247/2000
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Checa depositou, em 12 de Junho de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia a 17 de Março de 1992.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 22/94, de 26 de Julho.
Nos termos do artigo 26.º, n.º 3, a Convenção entrou em vigor para a República Checa a 10 de Setembro de 2000.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.