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Aviso 245/2000, de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Lituânia depositado, em 28 de Abril de 2000, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriças e dos Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia a 17 de Março de 1992.

Texto do documento

Aviso 245/2000
Por ordem superior se torna público que o Governo da Lituânia depositou, em 28 de Abril de 2000, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia a 17 de Março de 1992.

A República da Lituânia formulou uma declaração cujo texto, em inglês, a seguir se transcreve:

«The Republic of Lithuania declares that, for a dispute not resolved in accordance with paragraph 1 of article 22 it accepts the means of dispute settlement provided in paragraph 2 (b) of article 22 of the said Convention.»

Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 22/94, de 26 de Julho.

Nos termos do artigo 26.º, n.º 3, a Convenção entrou em vigor para a Lituânia a 27 de Julho de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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