Aviso 244/2000
Por ordem superior se torna público que o Governo da Argélia depositou, em 8 de Junho de 2000, o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, Adoptadas pela Resolução A 724(17)-IMO, assinadas em Londres a 7 de Novembro de 1991.
Portugal aprovou as Emendas à Convenção pelo Decreto 10/94, de 10 de Março.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Novembro de 2000. - A Directora dos Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.